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Criciúma
sexta-feira, abril 26, 2024

Convenção garante o domingo das mulheres

A definição é uma das grandes conquistas para elas que trabalhavam dois domingos e folgavam no terceiro. Agora, trabalham num e folgam no seguinte

Criciúma
Alexandra Cavaler
economia@tnsul.com

O impasse entre o Sindicato dos Comerciários e Patronal (Sindilojas) com relação à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2024 chegou ao fim. O documento, retroativo a 1º de maio de 2023 e válido até 30 de abril de 2024, é um instrumento vital para estabelecer direitos e obrigações trabalhistas entre empregados e empregadores no comércio local. As decisões que incluem abertura de lojas aos domingos e feriados, foram seladas na última quarta-feira, dia 3.

A convenção vigente, até essa negociação, venceu em abril do ano passado e desde então as discussões se arrastam por falta de acordo entre as partes. Mas em Criciúma a situação foi definida e aguarda, agora, a homologação. “O comércio de Criciúma e região tiveram a convenção fechada. Agora estamos redigindo a CCT e esperamos que em breve a mesma seja homologada. Entre todas as definições podemos destacar o domingo das mulheres, com exceção dos supermercados. Essa conquista significa que a mulher que antes trabalhava dois domingos e folgava no terceiro, agora trabalha um e folga o seguinte. Regra que já vale neste mês”, ressaltou Juliana Matias, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Reajustes

Ela também fala dos reajustes. “O reajuste para quem ganha acima do piso, é de 4%, não podendo receber menos de R$ 1.800,00. Quanto ao trabalho em feriado para o varejo, além do pagamento das horas extras ou folga correspondente, o trabalhador terá um bônus de R$ 80,00 + R$ 25,00 a título de alimentação”. As condições tratadas na CCT serão válidas, também, para os municípios de Urussanga, Cocal do Sul, Siderópolis, Treviso, Nova Veneza e Forquilhinha.

“Na última semana nós enviamos a minuta da Convenção para o sindicato laboral e estamos aguardando, somente, um retorno deles para a formalização. Mas tudo está resolvido. Importante ainda assinalar que estas regras vigoram até o dia 30 de abril de 2024. Depois disso, já a partir de 1º de maio, iniciaremos uma nova rodada de negociações para firmar outra Convenção Coletiva. Mas creio, que neste ano, a conversação deve se encaminhar de maneira mais tranquila”, avaliou Tito Lívio de Assis Góes, advogado do Sindicato Varejista de Criciúma. A CCT ainda será registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

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