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sexta-feira, abril 26, 2024

Bares da Praia do Rosa seguem impedidos de promover ‘baladas’

A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Os bares e restaurantes localizados na Praia do Rosa, em Imbituba, não podem atuar como casas noturnas. A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Um despacho datado de janeiro deste ano, proferido pelo juiz da 2ª Vara da comarca de Imbituba, já havia determinado que três estabelecimentos locais se abstivessem de utilizar qualquer ambiente, interno ou externo, como pista de dança – inclusive vedando o afastamento ou a remoção de mesas e cadeiras durante o funcionamento da casa, a fim de criar espaços livres.

A decisão inicial ainda determinou que os bares deixem de promover apresentação de bandas, DJs e demais sons amplificados na área externa e aberta do estabelecimento, respeitada, no ambiente interno, a autorização apenas de voz e violão em som mecânico (ambiente) ou acústico.

Em caso de descumprimento, o trio de estabelecimentos fica sujeito à multa de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil.

A proibição decorre de ação civil pública ajuizada pelo Conselho Comunitário de Ibiraquera contra três bares da localidade.

*Via Portal Sul Agora

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