Quem passa pela Centenário consegue observar os wind banners de vários candidatos distribuídos ao longo de toda a avenida. Desde 16 de agosto, os candidatos que vão concorrer às eleições deste ano estão pelas ruas para apresentar suas propostas políticas na tentativa de ganhar o eleitorado. Mas a campanha política precisa seguir uma série de regras prevista em leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Uma delas proíbe a propaganda e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, seja em empresas ou em instituições públicas. Também é proibido distribuir brindes, espalhar cavaletes ou fazer propaganda em outdoor.
A propaganda eleitoral não pode trazer conteúdos preconceituosos ou de discriminação, nem fomentar guerra ou processos violentos contra a ordem política e social. Além disso, não pode prometer prêmio, dinheiro ou vantagem de qualquer tipo ao eleitor.
É tarefa do Ministério Público (MP) Eleitoral fiscalizar todo o processo e a regularidade da propaganda feita por partidos e candidatos, com o objetivo de assegurar o equilíbrio da disputa e a liberdade de escolha do eleitor. Caso identifique alguma irregularidade, pode solicitar à Justiça a remoção da propaganda bem com a aplicação de multa a quem cometer abusos.
Todos podem colaborar com o trabalho, enviando denúncias de propaganda irregular ao Ministério Público pelo MPF Serviços.
Veja o que pode e o que não pode ser feito durante a campanha nas ruas:
Comícios e showmícios
Comícios podem ser realizados com aparelhagem de som fixa entre oito da manhã e meia-noite. A exceção é para o evento de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Os atos e reuniões públicas de campanha são proibidos no período de 48 horas antes da eleição até 24 horas depois.
A lei também proíbe a realização de apresentações artísticas e culturais (remuneradas ou não) nos eventos de campanha. Os showmícios são proibidos, tanto presencial quanto os realizados pela internet, mesmo que os artistas participem gratuitamente. A conduta é considerada propaganda vedada e abuso de poder. As apresentações artísticas e shows musicais podem ser feitos apenas nos eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais, que contam com regras próprias previstas na lei e em resolução do TSE.
Candidatos e candidatas que fazem parte da classe artística podem continuar exercendo suas atividades profissionais normalmente durante a campanha eleitoral, sem participação em programas de rádio e de televisão, na animação de comício ou na divulgação, ainda que disfarçada, de sua candidatura ou de campanha eleitoral.
Carros de som
A lei permite o uso de trios elétricos apenas para sonorizar os comícios, mas eles não podem circular pelas ruas divulgando jingles ou mensagens. Já carros de som e minitrios podem ser usados em passeatas, carreatas e caminhadas.
Materiais gráficos
Os santinhos, panfletos e outros materiais gráficos podem ser distribuídos até as 22h da véspera da eleição. O material deve mencionar sempre o partido e só pode ser feito em português. A propaganda de candidatos e candidatas a cargos majoritários (presidente, governador e senador) deve trazer obrigatoriamente o nome do vice ou dos suplentes. Além disso, a partir deste ano as peças devem ser ofertadas também em braille.
A distribuição dos materiais gráficos de campanha pode ser feita em vias públicas e espaços abertos de convivência, como praças, feiras e parques, inclusive com a instalação de mesas de distribuição, desde que a ação não prejudique a circulação e o uso regular do local. Está autorizada também a instalação de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito de pessoas.
Adesivos plásticos em carros, caminhões, bicicletas e janelas residenciais são permitidos, desde que respeitem o tamanho máximo de meio metro quadrado
Brindes
Brindes como camisetas, chaveiros, bonés, cestas básicas ou qualquer bem e material que possa proporcionar vantagem ao eleitor estão proibidos. A distribuição pode caracterizar compra de votos, conduta proibida aos agentes públicos e abuso de poder. A exceção é para a entrega de camisetas a pessoas que trabalham na campanha como cabos eleitorais.
Outdoors
Outdoors não são permitidos – inclusive os eletrônicos ou peças e dispositivos que, colocados justapostos ou lado a lado, tenham o efeito de outdoor. Candidatos e partidos também não podem fazer propaganda eleitoral em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios, postes, viadutos e outros bens públicos. São proibidas pichações, inscrição a tinta ou afixação de placas, faixas, cartazes, cavaletes, bonecos e outros.
*Com informações do Ministério Público Federal



