Buscando assegurar a implementação efetiva das políticas públicas de bem-estar animal previstas na legislação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Tubarão. A ação foi proposta após o acompanhamento da situação pelo MPSC por um longo período, sem que fossem verificadas medidas suficientes para garantir o cumprimento das normas já existentes. A ação pede que o Município seja obrigado a adotar uma série de medidas com prazos que variam de 30 a 90 dias para serem executados.
A atuação da Promotoria de Justiça teve origem em um procedimento administrativo que evoluiu para um inquérito civil, ambos instaurados para fiscalizar a execução das políticas públicas de proteção animal e o exercício do poder de polícia relacionado aos animais soltos em vias públicas em Tubarão. As apurações constataram a existência de um elevado número de animais errantes no município, o registro recorrente de ataques e mordeduras, além de frequentes reclamações de cidadãos, entidades de proteção animal e da própria Comissão de Bem-Estar Animal acerca da insuficiência das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal.
Foi constatado ainda uma significativa diferença entre o sistema de proteção animal previsto na legislação da cidade de Tubarão e a realidade encontrada no município. Para abordar o tema, a 6ª Promotoria de Justiça promoveu inúmeras reuniões institucionais com o Município, expediu recomendações administrativas, realizou audiências extrajudiciais e requisitou informações sobre a execução das políticas públicas previstas nas leis municipais, mas que, infelizmente, não levaram à adoção de medidas concretas por parte do Poder Público.
Conforme apurado, Tubarão não possui um planejamento formal para a execução das políticas públicas de bem-estar animal, não apresentou um plano anual para o programa permanente de controle reprodutivo de animais domésticos e tampouco implantou integralmente o sistema obrigatório de microchipagem de cães e gatos, obrigações previstas em lei desde 2020. As investigações também identificaram falhas no controle de animais comunitários, deficiência no atendimento aos animais errantes e ausência de estrutura adequada para fiscalização de maus-tratos e do cumprimento das regras de guarda responsável.
Entre os casos analisados pelo Ministério Público, há registros de denúncias envolvendo animais agressivos e situações de risco à população que, segundo a ação, não receberam o atendimento previsto na legislação municipal. Também foi constatada a inexistência de fluxo público e amplamente divulgado para orientar a população sobre como proceder em situações envolvendo animais abandonados, comunitários ou potencialmente perigosos.
Além disso, verificou-se a omissão do Município no que diz respeito a fiscalização de casos de maus-tratos aos animais, sendo verificado pelo MPSC a existência de registros de casos de maus tratos e de animais mantidos em situação precária, sendo constatada a inexistência de fiscais designados para atendimento a qualquer tempo de ocorrências urgentes e para exercer funções de fiscalização.
O que diz a legislação
Segundo o Promotor de Justiça Anderson Adilson de Souza, o próprio Município instituiu um amplo sistema de proteção animal por meio das Leis Municipais n. 5.378/2020 e n. 5.483/2021. Essas normas preveem medidas como controle populacional por meio de castrações, microchipagem obrigatória de cães e gatos, atendimento médico-veterinário, cadastro e proteção de animais comunitários, recolhimento e tratamento de animais errantes, fiscalização de maus-tratos, campanhas educativas e ações voltadas à guarda responsável.
Para o Promotor, embora as leis estejam em vigor há anos, grande parte das obrigações previstas nunca foi implementada de forma satisfatória, o que compromete tanto a proteção dos animais quanto a segurança e a saúde da população. “A situação se mostra ainda mais grave porque as irregularidades constatadas não decorreram da ausência de conhecimento por parte da Administração Pública. Ao contrário, o Município foi reiteradamente provocado pela sociedade civil organizada, pelos protetores independentes, pela Comissão de Bem-Estar Animal e pelo próprio Ministério Público durante anos, permanecendo claudicante quanto à adoção efetiva e contínua das medidas necessárias para adequação de sua atuação à legislação vigente”, pontuou o Promotor de Justiça na ação ajuizada.
Pedidos da ação
Na ação, o MPSC requer, em caráter liminar, que o Município elabore e execute um plano de ação para implementação das políticas públicas de bem-estar animal, abrangendo medidas relacionadas à identificação, esterilização, vacinação, atendimento médico-veterinário, resgate, acolhimento, adoção, fiscalização e conscientização da população.
Entre as providências solicitadas estão:
estruturação dos serviços de identificação, microchipagem, vacinação, castração e atendimento veterinário;
realização periódica de programas de esterilização de cães e gatos;
levantamento, cadastro e controle de animais errantes;
cadastramento e acompanhamento de animais comunitários;
criação e divulgação de fluxos de atendimento para casos de mordeduras e animais agressivos;
designação de fiscais capacitados para apurar denúncias de maus-tratos e atendimento de ocorrências urgentes;
implantação de sistema permanente para recebimento de denúncias;
promoção de campanhas educativas sobre guarda responsável e proteção animal.
A Promotoria de Justiça pede que o plano seja apresentado e executado em até 60 dias, com prazos específicos para algumas medidas, como a elaboração de plano de fiscalização da microchipagem e a definição de fluxos para atendimento de casos envolvendo animais errantes e agressivos, que deverão ser implementados em até 30 dias. Também há pedido para levantamento inicial dos animais comunitários em até 90 dias.
Além disso, a ação requer a concessão de tutela de urgência para determinar o imediato cumprimento dessas obrigações e a fixação de multa diária em valor a ser definido pela Justiça em caso de descumprimento das medidas eventualmente impostas.



