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quarta-feira, setembro 23, 2026

Nova lei pode mudar jornada de trabalho para policiais e bombeiros

A proposta, aprovada na Câmara, pretende limitar a 144 horas mensais a carga horária dessas profissões no país

O PL (Projeto de Lei) 5.967/23, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode), foi aprovado na Câmara dos Deputados na forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL). A proposta pretende limitar a jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares a 144 horas mensais.

Quando a carga de trabalho exceder esse período, o tempo adicional deverá ser registrado em banco de horas como crédito de horas extras. O valor deve ser fixo, exceto para as escalas de serviços ordinários com carga horária de 24 horas por plantão.

Nesses casos, conforme a Agência Câmara de Notícias, o limite mensal será de 192 horas, devido à natureza das atividades e ao caráter do serviço. Para Coronel Meira, a proposta corrige uma distorção histórica na organização da jornada desses profissionais.

“A lacuna na legislação federal tem permitido a consolidação de escalas que, não raras vezes, ultrapassam limites razoáveis de resistência física e mental”, disse o relator, ao destacar que essas jornadas atingem, muitas vezes, quem atua diretamente nas ruas. A proposta agora segue para o Senado.

“Quem protege a sociedade também precisa ser protegido pelo Estado”, afirmou o parlamentar do Partido Liberal.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o projeto altera o Decreto-Lei 667/1969, que reorganizou, à época, as carreiras. Atualmente, o artigo que será modificado remete a disciplina dos direitos desses profissionais a leis específicas dos estados e do Distrito Federal.

O texto também trata dos turnos adicionais e condiciona a convocação compulsória para horas extras a situações como:

  • Atendimento a necessidades temporárias de pessoal;
  • Necessidades imperiosas de serviço;
  • Extrema necessidade do serviço;
  • Outras situações previstas na administração pública, como estado de sítio, estado de defesa, estado de guerra, estado de calamidade pública e intervenção federal.

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