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quinta-feira, outubro 1, 2026

Prazo final para acerto com o “Leão”

Encerra nesta sexta-feira, dia 31, o prazo para a entrega das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Criciúma
Tiago Monte
economia@tnsul.com

Na sexta-feira, dia 31, esgota-se o prazo da Receita Federal para que os contribuintes apresentem a Declaração do Imposto de Renda 2024, que é referente aos rendimentos do ano passado. É o famoso “acerto de contas com o Leão”. Até terça-feira, aproximadamente 35 milhões de declarações haviam sido entregues. O total esperado é de 43 milhões de documentos, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

A declaração é obrigatória a todo cidadão que recebeu rendimentos acima R$ 28.735,92 em 2023. Existem três maneiras digitais para o preenchimento das informações: programa gerador da declaração, disponível para download desde o início do prazo, em 15 de março, através do site Meu Imposto de Renda e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos com sistemas iOS e Android.

FACILIDADE

Todas as plataformas que já estavam disponíveis em 2023 foram atualizadas com a versão 2024 da declaração, e os contribuintes podem optar pela declaração pré-preenchida, acessível por meio do gov.br, para contas nível prata ou ouro.

Para quem escolher entregar a declaração do IR pelo formulário já preenchido, verá as informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Quem declarou mais cedo e entrou na lista de prioridades está perto de receber o primeiro lote de restituição. No próximo dia 31, o Fisco pagará R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes. A consulta já pode ser feita na página da Receita Federal na internet.

Como fazer para declarar o Imposto de Renda:

1 – Reúna os documentos necessários

Para preencher corretamente sua declaração do Imposto de Renda, é fundamental reunir todos os documentos necessários:

  • Comprovantes de rendimentos (salários, aposentadorias, aluguéis, etc.)
  • Informes de rendimentos bancários e de investimentos
  • Comprovantes de despesas médicas (consultas, exames, internações, etc.)
  • Comprovantes de pagamento de escola e outras despesas educacionais
  • Recibos de doações e contribuições a instituições de caridade
  • Documentos de aquisição e venda de bens e direitos (imóveis, veículos, etc.)

2 – Escolha o Modelo de declaração

Há dois modelos para a declaração do Imposto de Renda:

  • Completo: Ideal para quem possui muitas despesas dedutíveis, como despesas médicas, educacionais, previdência privada, entre outras. Este modelo permite deduzir esses gastos do total dos rendimentos tributáveis.
  • Simplificado: Utiliza um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. É recomendado para quem tem poucas despesas dedutíveis.

3 – Preencha e envie

O preenchimento e envio da declaração podem ser feitos de forma online:

  • Utilize o Programa Gerador de Declaração (PGD) disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd
    Outra opção é o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos móveis.
    Após preencher todos os campos obrigatórios e revisar as informações, envie a declaração pelo próprio programa ou aplicativo.

Penalidades pelo atraso

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multas:

  • A multa mínima é de R$ 165,74.
  • O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor total do imposto.

Dicas para maximizar a restituição

Para maximizar a restituição, considere as seguintes deduções:

  • Despesas Médicas: Inclua todas as despesas médicas não reembolsadas.
  • Educação: Declare os gastos com educação formal, como mensalidades escolares e universitárias.
  • Dependentes: Adicione dependentes permitidos pela legislação, o que pode aumentar as deduções.

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