Moradores de Jaguaruna, especialmente aqueles que vivem em bairros distantes e balneários, enfrentam sérias dificuldades cotidianas devido à falta de um serviço municipal de transporte coletivo.
Para mudar esse cenário, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma decisão liminar que obriga o Município a apresentar, em até 120 dias, um plano estruturado para a implantação do serviço.
A medida foi concedida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada em julho deste ano pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca. A decisão reforça que o transporte público é um direito social essencial, incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n. 90/2015, e indispensável para garantir o acesso à saúde, educação, trabalho e assistência social.
Atualmente, o município dispõe apenas de duas linhas de transporte intermunicipal, que realizam trajetos limitados e não atendem à região central, onde se concentram os principais serviços públicos e privados.
Com isso, moradores de localidades como o Balneário Torneiro (a cerca de 37 km do Centro), Balneário Esplanada (32 km), Dunas do Sul (26 km) e Campo Bom (17 km) sofrem com o isolamento e a dificuldade de locomoção.Demanda comprovada e impacto social.
A necessidade urgente do serviço foi evidenciada em uma pesquisa realizada pelo próprio Município, com a participação de 338 pessoas (90% moradores permanentes).
O levantamento apontou que a demanda é impulsionada pela busca de acesso ao trabalho, saúde, comércio e bancos, contando com forte participação de idosos e grupos vulneráveis.Maria das Dores de Oliveira, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, celebrou a decisão:
“A gente fica muito feliz, fica esperando pelo momento em que vamos ver os ônibus circulando na rua, as pessoas dos balneários mais afastados conseguindo vir ao Centro, fazer as atividades, resolver suas coisas”, relata.
O que o plano deve conter
Caso a determinação seja descumprida, foi fixada uma multa diária de R$ 8 mil. O documento exigido pela Justiça deve conter medidas concretas e viáveis, englobando:
Diagnóstico da demanda: Levantamento de necessidades de deslocamento, trajetos e horários.
Metas e objetivos: Definição de níveis de cobertura e regiões contempladas.
Linhas e operação: Itinerários, frequência de viagens e estrutura operacional.
Modelo de prestação: Organização direta pelo Município ou terceirizada (incluindo licitação, se necessária).
Recursos financeiros: Fontes de custeio para implantação e manutenção.
Cronograma e monitoramento: Etapas de execução com prazos definidos e acompanhamento de metas.
Tentativas de solução extrajudicialAntes de recorrer ao Poder Judiciário, a Promotoria de Justiça tentou solucionar o impasse pela via administrativa por meio de inquérito civil, reuniões e até a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não avançou.
A Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin ressaltou a importância da medida: “São idosos privados do direito de ir e vir sem depender de terceiros, pessoas com deficiência que ainda encontram obstáculos para exercer direitos básicos e cidadãos em situação de vulnerabilidade que permanecem privados do mínimo existencial assegurado pela Constituição Federal”, pontuou.




