A guarda subsidiada prevê apoio financeiro e acompanhamento técnico a familiares que assumam judicialmente a guarda de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Os municípios têm 15 dias úteis para informar ao MPSC se acatam a recomendação.
Para evitar que crianças e adolescentes em situação de risco ou afastados do convívio com os pais sejam apartados do convívio familiar por dificuldades econômicas enfrentadas por parentes aptos a assumir sua guarda, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou aos Municípios de Jaguaruna, Sangão e Treze de Maio a criação de um Programa Municipal de Guarda Subsidiada. A iniciativa busca oferecer apoio financeiro e técnico, subsidiado pelos Municípios, a integrantes da família extensa ou ampliada que assumam judicialmente a guarda de crianças e adolescentes.
A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna e tem como objetivo fortalecer o direito à convivência familiar e comunitária, priorizando a permanência de crianças e adolescentes junto a parentes com os quais já possuem vínculos afetivos e familiares, como avós, tios, irmãos, sempre que essa medida for possível e adequada.
Na recomendação, o Promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro destaca que a legislação brasileira estabelece uma ordem de prioridade para a proteção de crianças e adolescentes, privilegiando a manutenção ou a reintegração na família natural e, quando isso não for possível, a colocação sob os cuidados da família extensa ou ampliada antes do acolhimento institucional. Nesse contexto, a insuficiência de recursos materiais, por si só, não pode justificar o afastamento de crianças e adolescentes do ambiente familiar, cabendo ao Poder Público criar mecanismos que permitam às famílias exercerem essa função com dignidade e preservar os vínculos familiares e comunitários.
“A guarda subsidiada consiste em um instrumento de apoio material e técnico destinado a familiares que tenham condições de assumir a guarda, mas encontrem obstáculos de natureza econômica para atender adequadamente às necessidades da criança ou do adolescente. O subsídio não possui caráter remuneratório, sendo uma medida voltada a assegurar condições materiais mínimas para o exercício da guarda”, explicou o Promotor de Justiça.
A recomendação também ressalta que o acolhimento institucional deve ser utilizado apenas em caráter excepcional e provisório. O documento apresenta dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e do Conselho Nacional de Justiça que evidenciam a baixa procura pela adoção de crianças mais velhas e adolescentes, além dos impactos decorrentes da ruptura de vínculos familiares, reforçando a necessidade de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da convivência familiar.
Entre as medidas recomendadas pelo MPSC está a realização de estudos técnicos, jurídicos, administrativos, financeiros e orçamentários para subsidiar a criação do programa, seguida do encaminhamento de projeto de lei às respectivas Câmaras de Vereadores. A futura legislação deverá prever, entre outros aspectos, critérios para concessão do subsídio, acompanhamento técnico das famílias, definição do valor do benefício, mecanismos de monitoramento e articulação entre a rede de proteção e o Sistema de Justiça.
Enquanto o programa não for implementado, o Ministério Público recomenda que os municípios fortaleçam a identificação e o acompanhamento de familiares aptos a assumir a guarda, assegurem acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais já existentes e promovam a capacitação das equipes da rede de proteção sobre o direito à convivência familiar e comunitária.
A recomendação também estabelece prazos para o cumprimento das medidas. Em até 15 dias úteis, os municípios deverão informar ao MPSC se acatam a recomendação e indicar as providências iniciais que serão adotadas. Em 90 dias, deverão concluir os estudos técnicos para implantação do programa e apresentar um relatório inicial com o diagnóstico da situação local, a estimativa de custos e uma minuta ou diretrizes do projeto de lei. Já em 120 dias, caso acatem a recomendação, deverão encaminhar às respectivas Câmaras de Vereadores um projeto de lei para criação do Programa Municipal de Guarda Subsidiada.
Após a aprovação da legislação, a recomendação prevê prazo de 90 dias para regulamentação da norma e início da execução efetiva do programa. Além disso, os municípios deverão encaminhar ao Ministério Público informações atualizadas sobre o andamento das medidas a cada 60 dias, até a implementação da política pública.
Atuação contínua em defesa dos direitos de crianças e adolescentes
A recomendação para criação do Programa Municipal de Guarda Subsidiada integra uma série de iniciativas desenvolvidas pelo Ministério Público de Santa Catarina para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes na Comarca de Jaguaruna. No mês passado, a 1ª Promotoria de Justiça expediu recomendação aos Municípios de Jaguaruna, Sangão e Treze de Maio para a implementação de um Programa Municipal de Apadrinhamento, medida que foi acatada nas três cidades.
Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Programa de Apadrinhamento busca promover vínculos afetivos entre crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente ou em famílias acolhedoras e pessoas da comunidade. A iniciativa tem como objetivo ampliar as oportunidades de convivência familiar e comunitária, contribuindo para o desenvolvimento social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro dos acolhidos. A recomendação também orienta que os municípios regulamentem o programa e o integrem aos serviços de acolhimento, garantindo critérios técnicos para sua implementação.
E ainda, o MPSC obteve uma liminar em uma ação civil pública contra o Município de Treze de Maio, buscando que seja implementado na cidade o serviço de acolhimento institucional. A ação foi proposta após a constatação de que Treze de Maio não tem serviço de acolhimento institucional e conta com um número reduzido de famílias acolhedoras, insuficiente para atender toda a demanda do município.
Em decisão liminar, a Justiça determinou que o Município implemente, no prazo de 90 dias, a contar do dia 15 de julho, um serviço de acolhimento institucional na modalidade casa-lar, com capacidade para atender até 10 crianças e adolescentes. Até que a estrutura esteja em funcionamento, o Município deverá, no prazo de 10 dias, firmar um convênio com entidades de municípios da região para garantir o mesmo número de vagas destinadas às crianças e adolescentes que necessitarem da medida protetiva de acolhimento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.



