O Tribunal do Júri da Comarca de Meleiro condenou nesta terça-feira, 21, um homem a 14 anos 4 meses de 14 dias de prisão em regime inicial fechado. O réu tentou matar a companheira com golpes de faca.
O crime foi praticado em dezembro de 2025, na presença do filho da vítima, de apenas seis anos. A morte somente não se consumou porque um vizinho conseguiu acionar a Polícia Militar (PM), que realizava rondas nas proximidades.
Os jurados que formaram o Conselho de Sentença acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Felipe Luz, na noite e madrugada de 13 de dezembro de 2025, o casal, que mantinha um relacionamento havia cerca de sete meses, teve um desentendimento. O homem então quebrou o celular da vítima e expulsou a então companheira da residência, juntamente com o filho.
Natural de outro estado e sem ter para onde ir, a mulher buscou abrigo na casa de uma vizinha. Momentos depois, o homem foi até a residência da vizinha à procura da companheira. Inicialmente, tentou arrombar a porta. Como não conseguiu, quebrou um dos vidros e invadiu o imóvel. Já no interior da residência, passou a agredir a mulher com socos e golpes de faca, na frente do filho da vítima, que presenciou toda a violência.
A vizinha que havia acolhido mãe e filho conseguiu pular a janela da sua residência e pedir ajuda aos moradores. Um deles encontrou uma viatura da PM e relatou o que estava acontecendo. Ao chegar ao local, um dos policiais viu o homem desferindo golpes de faca contra a vítima. Os policiais conseguiram conter o agressor.
O réu foi preso em flagrante e permaneceu recolhido até o julgamento. A vítima foi encaminhada ao hospital e, posteriormente, retornou com o filho à sua cidade natal.
Incêndio qualificado
Além da condenação por tentativa de feminicídio majorada, o MPSC também obteve a condenação do réu pelo crime de incêndio qualificado. Conforme sustentado em plenário, antes da tentativa de homicídio, a vítima e a vizinha perceberam que o homem havia ateado fogo na residência onde o casal morava e deixado o local. As duas conseguiram controlar as chamas, que ainda estavam em estágio inicial.
Na sequência, antes de atacar a então companheira, o homem tentou novamente incendiar o imóvel, cortando a mangueira de um botijão de gás e ateando fogo. As chamas foram controladas pela equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que chegou ao local para prestar socorro à vítima.
Ciclo da violência doméstica
Logo após sofrer a tentativa de feminicídio, a vítima prestou depoimento à Polícia Civil, ainda no hospital, relatando os fatos e confirmando que o companheiro havia tentado matá-la. Segundo seu relato, durante as agressões o homem afirmava que queria vê-la morta.
Ao longo da instrução processual, porém, quando foi ouvida em juízo, a mulher mudou sua versão. Ela afirmou que o episódio teria sido uma briga entre o casal, alegou que também tentou agredir o companheiro e sustentou que os golpes de faca decorreram dessa discussão, negando que ele tivesse intenção de matá-la.
Para o Promotor de Justiça, os fatos evidenciam o chamado ciclo da violência doméstica. “Trabalho há muitos anos na área da violência doméstica e, infelizmente, isso é muito comum. Psicólogos e psiquiatras explicam esse ciclo: muitas vezes, a mulher não consegue se afastar suficientemente do agressor nem admitir a violência sofrida porque existiu, em algum momento, uma relação afetiva. Neste caso foi exatamente isso que aconteceu. A vítima relatou os fatos logo após a tentativa de feminicídio, havia a vizinha como testemunha de parte do ocorrido, mas depois ela mudou sua versão. Ainda assim, nosso papel foi cumprido. A lei não volta atrás, a lei não muda de versão. Houve uma tentativa de matar uma mulher, e nós atuamos para que houvesse a devida responsabilização”, destacou o Promotor de Justiça Felipe Luz.
Ainda segundo o Promotor, o MPSC irá recorrer da sentença buscando o aumento da pena aplicada. O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade e retornou imediatamente ao sistema prisional para iniciar o cumprimento da pena.



