Um bar e restaurante, conhecido com Golfinho Azul, foi demolido na manhã desta quarta-feira, 22, em Florianópolis. O estabelecimento havia sido construído em uma Área de Preservação Permanente (APP), no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.
A decisão foi tomada pela Justiça Federal e encerrou um processo que se estendia por mais de 25 anos. A ação teve início em 2000 e um despacho publicado na terça-feira, 21, negou o último pedido da defesa, mantendo a derrubada do imóvel, que estava agendada para esta quarta-feira.
A demolição ficou a cargo da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram).
A Justiça ainda alertou que quaisquer bens que permanecessem na estrutura no momento da demolição estariam sujeitos a serem perdidos. O proprietário já havia sido previamente intimado a retirar seus pertences.
Durante todo o processo, a defesa do dono do imóvel alegou que o local também funcionava como rancho de pescadores e que era usado como residencial por idosos. Como forma de tentar evitar a demolição, foi proposto o fechamento do bar, deixando a estrutura para ser utilizada apenas para apoio à pesca artesanal. Essa sugestão foi negada pela Justiça.
Um documento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que foi anexado ao processo, aponta que o proprietário do imóvel entrou na área como ocupante no ano de 1962. A decisão da Justiça não cita possíveis destinações ou encaminhamentos das pessoas que residiam no local.
No decorrer do processo, a defesa do proprietário utilizou diversos argumentos na tentativa de evitar a derrubada do estabelecimento. Entre eles, estava a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista no Território Pesqueiro da Praia de Naufragados, que foi regularizada em 2026, e que poderia permitir a regularização da ocupação.
A defesa também tentou um processo de tombamento do imóvel junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), porém não foi possível. Além disso, o dono do imóvel destacou a importância do local para o apoio à pesca artesanal, tendo relevância para a comunidade durante a safra da tainha.
Por sua vez, a Justiça argumentou que por ter uma destinação comercial, como bar e restaurante, o imóvel era incompatível com a legislação de proteção da APP. Além de que o local não se enquadra nas atividades de baixo impacto permitidas em assentamentos agroextrativistas.
O magistrado ainda apontou que houve reconstrução parcial da edificação durante o processo, o que foi considerado uma “conduta distante da boa-fé”. Como o caso havia sido transitado em julgado, não cabendo mais mudança, a Justiça entendeu que as movimentações da defesa eram apenas manobras realizadas como forma de retardar o que já era definitivo.



