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quarta-feira, setembro 2, 2026

Criciúma remaneja R$ 12,9 milhões para custear transporte coletivo

Projeto encaminhado à Câmara prevê recursos para que não haja um reflexo no bolso dos passageiros com um aumento na tarifa

Criciúma

Paulo Paixão

Um importante e polêmico projeto entra na pauta dos vereadores de Criciúma durante a sessão desta terça-feira. Enviado pelo Poder Executivo, os parlamentares irão votar o Projeto Nº 43/2026, que autoriza o remanejamento de R$ 12,9 milhões do orçamento municipal para reforçar os recursos destinados ao custeio do transporte coletivo urbano de passageiros.

A proposta prevê que o valor seja direcionado à manutenção da Diretoria de Trânsito e Transporte. Os recursos serão obtidos por meio da anulação parcial de dotações de outras áreas da Administração Municipal, sem criação de novas despesas no orçamento.

JUSTIFICATIVA

Na justificativa apresentada aos vereadores, o prefeito Vagner Espíndola afirma que a medida é necessária para garantir a continuidade do serviço e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Segundo ele, o remanejamento permitirá a “adequação orçamentária necessária à execução das despesas decorrentes da complementação financeira destinada ao sistema municipal de transporte coletivo”.

O prefeito também destaca que a medida busca assegurar “a continuidade e a adequada prestação do serviço público, a modicidade tarifária aos usuários e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão”.

A necessidade da suplementação está relacionada à primeira revisão tarifária extraordinária do Contrato de Concessão nº 100/PMC/2021. Conforme o processo regulatório, a tarifa pública atualmente cobrada dos passageiros é de R$ 5,25, enquanto a tarifa de remuneração foi calculada em R$ 7,92, considerando uma demanda anual estimada em 7.813.132 passageiros equivalentes.

A diferença entre os valores será parcialmente compensada pelo município, conforme o subsídio tarifário definido pela Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí (AGIR), com base no Cenário 3B do Parecer Conjunto Administrativo e Jurídico nº 050/2026.

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