O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proibia o ingresso de pessoas por cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado. O prazo para os ministros votarem sobre a ação acabava nesta sexta, 17, e todos os dez ministros se manifestaram para declarar inconstitucionalidade da lei.
Nesta quinta-feira, 16, o voto do ministro Edson Fachin formou maioria para declarar inconstitucionalidade da lei. O voto de André Mendonça, na noite desta sexta, 17, decretou a unanimidade entre os atuais dez ministros da corte.
Questionado sobre os próximos passos após todos os votos, o STF informou que é necessário aguardar a proclamação do resultado do julgamento.
O entendimento adotado no caso de Santa Catarina deve ser seguido pelo Supremo na análise de eventuais leis estaduais semelhantes sobre cotas.
O governador Jorginho Mello também se manfestou nesta sexta sobre a derrubada da lei. Em uma rede social escreveu que “Quem perdeu não foi o governo ou o governador”. Na postagem disse ainda que a lei “não extinguia cotas, melhorava: focava nos mais pobres”.
Lei estava suspensa no estado e aguardava julgamento no STF
O questionamento à lei aprovada em dezembro e sancionada em janeiro chegou ao STF através de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O PSOL, em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), entrou com o processo.
Nessa mesma ação, o ministro Gilmar Mendes já havia pedido para que o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa catarinense, que propôs a lei, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma, dessem explicações.
Em janeiro, o governo afirmou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que a lei é legal porque Santa Catarina tem a “maior população branca do país”. Para embasar, utilizou dados desatualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na prática, a norma estadual permaneceu suspensa mesmo após a aprovação, já que há outra ação na mesma linha tramitando no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A suspensão na esfera estadual foi por decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A magistrada justificou que a lei poderia produzir efeitos antes do julgamento definitivo da ação judicial, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se decidem regras de ingresso e contratação.




