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terça-feira, setembro 1, 2026

Vereador de Brusque é condenado por falsidade ideológica pelo MPSC

Réu ainda utilizou um documento com declaração falsa para justificar a ausência em sessão ordinária da Câmara Municipal

Um vereador do município de Brusque foi condenado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por crimes contra a fé pública. Além dele, um ex-vereador da cidade baiana de Itabuna também foi condenado. As penas de cada réu foram as mesmas: um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, substituída por restritivas de direitos, o que inclui prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade e multa.

De acordo com o que foi apurado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, os casos aconteceram em março de 2020, quando o parlamentar catarinense apresentou à Câmara Municipal de Brusque um ofício que indicava um suposto convite para participar como um palestrante em uma audiência pública na Bahia. Tal ofício tinha o objetivo de justificar sua ausência em uma sessão ordinária e evitar o desconto legal de R$ 1.103,53 em seus subsídios.

Porém, as investigações apontaram que o conteúdo do documento não correspondia à realidade. Audiência pública a qual o vereador alegou que iria participar não tinha caráter institucional ou de troca de experiências legislativas, mas sim, que estava vinculada à tramitação de projeto de lei que previa a doação de um imóvel público municipal a uma empresa privada do setor de saneamento.

Durante o evento, o parlamentar atuou como representante dos interesses da empresa e não como palestrante independente.

A sentença afirmou que o ofício continha uma declaração ideologicamente falsa, que foi elaborada por agente público enquanto exercia o mandato, o então vereador baiano, tendo a finalidade de alterar a verdade sobre um fato relevante juridicamente. Ainda foi comprovado que o documento foi utilizado de forma consciente para induzir a Câmara Municipal ao erro, o que viabilizou o abona da ausência e afastando o desconto previsto em lei.

Com base nas informações coletadas, o Juízo condenou o responsável pela emissão do ofício pelo crime falsidade ideológica e o parlamentar que utilizou o documento pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.

A Promotoria de Justiça da Moralidade Administrativa de Brusque avalia que a condenação foi correta, mas já aforou recurso para que a pena seja agravada. 

A decisão é passível de recurso.

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