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terça-feira, setembro 1, 2026

Animais fantasmas: Justiça mantém condenação por improbidade em Tubarão

Centro de Controle de Zoonoses abrigava apenas cães na época dos fatos, porém comprou rações para felinos e equinos, que nunca existiram no local

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), informou nesta terça-feira, 14, que foi mantida em segundo grau a condenação de um ex-servidor do Município de Tubarão, pelo ato de improbidade administrativa. O crime consistiu na aquisição e pagamento de rações para felinos e equinos para o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Tubarão, porém estes animais nunca existiram no local na época dos fatos. O caso aconteceu em 2011.

De acordo com o MPSC, a situação teve origem em uma ação civil pública para apurar irregularidades em um contrato firmado pelo município para o fornecimento de rações ao CCZ. Conforme apurado pelo processo, embora o órgão abrigasse apenas cães na época, em 2011 foram compradas rações destinas a felinos e equinos, animais que nunca existiram no local. Os alimentos nunca foram entregues, e o prejuízo aos cofres públicos totalizou R$ 7.970,50.

A ação foi julgada, e o acusado, o Diretor de Compras e Licitações do Município na época, foi condenado ao ressarcimento integral do dano e multa civil equivalente ao dobra da última remuneração percebida, com valor atualizado pelo INPC/IBGE. Porém o réu recorreu da decisão, alegando que não houve dolo e que estava apenas cumprindo ordens.

Segundo sustentado pelo Promotor de Justiça Fábio Fernandes de Oliveira Lyrio, em suas contrarrazões ao recursos do réu, as provas reunidas no inquérito civil e na instrução processual demonstraram claramente o caráter doloso da conduta. “A assinatura de notas fiscais e autorizações de pagamento sem qualquer conferência ou questionamento, especialmente diante das evidências de irregularidades que se apresentavam na espécie, configuram, de forma suficiente, a presença de elementos indicativos do dolo que norteava a conduta do agente”, argumentou.

Durante o segundo grau, o Procurador de Justiça Fábio de Souza Trajano, reiterou os fundamentos em memoriais encaminhados aos Desembargadores da Câmara Julgadora. “O conjunto probatório evidencia que o apelante, na condição de Diretor de Compras e Licitações, detinha plena ciência da realidade fática – a inexistência de equinos e felinos no Centro de Controle de Zoonoses – e, ainda assim, concorreu de forma decisiva para a inclusão, autorização e pagamento de insumos sabidamente desnecessários”.

Para o MPSC, a autorização de pagamentos por produtos inexistentes e a fragilização proposital dos mecanismos de controle interno caracterizaram uma violação grave, o que gerou prejuízo direto aos cofres municipais.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu, de forma unânime, ao julgar o caso, que ficou comprovada a existência de dolo e de dano efetivo. No voto, o relator destacou que o então Diretor de Compras e Licitações tinha total ciência da realidade e, ainda assim, autorizou conscientemente pagamentos por itens desnecessários.  

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