Entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 6, a Lei 15.377/26, que determina que empresas informem seus funcionários sobre campanhas de vacinação, o HPV e cânceres como o de mama, colo do útero e próstata.
A nova regra altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também reforça o direito dos trabalhadores de se ausentarem do trabalho para realizar exames preventivos.
De acordo com a lei, o funcionário poderá faltar por até três dias, a cada 12 meses, para realizar exames de prevenção, inclusive relacionados ao HPV, sem prejuízo do salário.
Antes, a CLT já previa essa possibilidade para exames de câncer. Agora, o direito também passa a incluir a prevenção ao HPV.
A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
Além disso, as empresas deverão divulgar informações seguindo orientações do Ministério da Saúde e promover ações de conscientização, orientando os trabalhadores sobre acesso a exames e diagnóstico.
Érik Borges / TN Sul, com informações da Câmara Federal.




