Para coibir o vandalismo e reforçar o senso de pertencimento urbano, o vereador Nícola Martins (PL) apresentou o Projeto de Lei nº 121/2025, que prevê multas que variam de R$ 867,20 a R$ 8.672,00 e a obrigação de reparar danos causados por atos de pichação em Criciúma. A proposta também inclui a prestação de serviços comunitários pelos infratores, como forma de responsabilização e compensação ao município.
De acordo com o texto, a pichação passa a ser considerada infração administrativa, além das punições penais já previstas em lei federal. Em casos de reincidência, as multas poderão ser aplicadas em valor até dez vezes superior, especialmente quando o ato atingir monumentos históricos ou bens tombados. O projeto também faz distinção entre pichação e grafite, reconhecendo o grafite como manifestação artística legítima, desde que autorizada pelo proprietário ou pelo poder público.
Arrecadação
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a ações de prevenção e combate ao vandalismo, como investimentos em iluminação pública, videomonitoramento e fiscalização, além de repasses ao Fundo Municipal de Cultura, que poderá apoiar projetos de arte urbana e educação patrimonial. O texto também prevê redução de até 90% na multa caso o infrator assuma o compromisso de reparar o bem danificado ou participar de ações comunitárias.
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