A Justiça declarou como mantida a condenação do município de Criciúma e de uma empresa privada por danos materiais em razão da contaminação de um açude por piche que resultou na morte de 1,6 mil tilápias. A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu que a responsabilidade pelo fato ocorrido em 2023 é solidária, de acordo com a teoria do risco administrativo, porque a contratação de empresa privada para execução de uma obra não afasta o dever de fiscalização pelo ente público. A indenização foi fixada em R$ 32,7 mil, acrescida de juros e correções.
Em março de 2023, a prefeitura contratou uma empresa privada para a construção de uma ciclofaixa com ponte. O piche utilizado na obra escorreu por uma boca de lobo e contaminou o açude com 1,6 mil peixes. O dono da represa alegou que explora a atividade econômica da criação de tilápias e, por isso, ajuizou ação de danos materiais e morais.
Após a sentença atender parcialmente o pedido, o município e a empresa recorreram à Turma Recursal. A prefeitura alegou não ser responsável, já que não executou a obra, enquanto a empresa afirmou ter seguido apenas o projeto municipal, disse que a contaminação teria relação com uma estrutura já existente e contestou a comprovação dos danos.
A decisão foi unânime. “A existência da boca de lobo não afasta o dever de cuidado que cabia à parte ré, o qual deixou de ser observado. Tal dever era ainda mais rigoroso diante do risco inerente ao local da obra (próximo a um açude) e da utilização de material potencialmente poluente (piche)”, anotou o juiz relator em seu voto.




