A Receita Federal informou que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) começou nesta segunda-feira (11) e vai até 30 de setembro. Neste ano a principal novidade é que essa declaração poderá ser feita de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal.
A declaração do ITR é entregue anualmente como uma forma de prestar informações que são necessárias para o calculo do valor do tributo pago pelos proprietários de terras no país. Agora, de forma online, basta acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, entrar no serviço “Minhas Declarações do ITR” e clicar na aba “Imóveis”.
“A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; acesso por computador ou dispositivo móvel; preenchimento multi-exercício em um único ambiente”, informa a Receita.
Quem deve declarar
Pessoas física ou jurídica proprietária, que detenham, a qualquer título, imóvel rural bem como quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração. Pessoas isentas ou imunes são exceção.
Como pagar
Pessoas que possuem obrigatoriedade para realizar o pagamento devem faze-lo por meio de uma transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; ou também por Pix com o QR Code (este gerado pelos meios de entrega da declaração).
Via Agência Brasil.




