Rotativo em Criciúma: Justiça nega suspensão e marca nova audiência

Pedido havia sido solicitado pelo Ministério Público devido a possíveis irregularidades na expansão da cobrança do estacionamento

Na manhã desta quarta-feira, dia 9, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Evandro Volmar Rizzo, negou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), feito na semana passada, que solicitava a suspensão da cobrança até o julgamento da ação civil pública ajuizada.

Em seu despacho, o magistrado reconheceu indícios de irregularidades, mas avaliou que elas podem ser sanadas sem a necessidade de medidas drásticas, como a interrupção da cobrança. “Apesar da aparente violação ao art. 2º, inciso III, da Lei Municipal nº 5.660/10, não há dúvida de que a ausência de Projeto Executivo e de posterior aprovação em Parecer Técnico configura uma irregularidade que pode ser corrigida pelo município e pela empresa concessionária, não justificando a adoção de medida gravosa como a suspensão das tarifas pretendida liminarmente”, escreveu.

O juiz também destacou que a chamada Etapa 1 do Criciúma Rotativo está consolidada há mais de três anos, e que uma eventual suspensão da cobrança nesse estágio poderia causar transtornos urbanos.

Sobre a Etapa 2 — alvo da ação do MPSC — o juiz reconheceu que a implantação mais recente gerou as reclamações e deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, determinando que a empresa Gerestar Operação de Estacionamento Rotativo Ltda elabore, até o dia 30 de julho, o Projeto Executivo referente à Etapa 2 do sistema. O documento deverá ser apresentado à DTT no mesmo prazo.

Já o Município de Criciúma, por meio da DTT, deverá analisar o projeto até o dia 15 de agosto. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 19 de agosto, às 14h, com a presença de representantes da Gerestar, da Prefeitura e do Ministério Público.

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