CNJ encerra prática abusiva de cartórios

Com mudança, publicações legais podem ser feitas em jornais diários impressos com grande circulação regional comprovada

Nos últimos tempos, diversas corregedorias estaduais obrigavam as publicações legais, como editais e de atos extrajudiciais, exclusivamente em portais administrados por associações de cartórios, como o ONR e o RIB. Uma prática que feria justamente a transparência das atividades, pois estavam em locais onde o grande público não tinha acesso.

Essa imposição feria frontalmente o direito de livre escolha e criava um monopólio disfarçado no setor da publicidade legal. Mas uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegurou que os jornais impressos e digitais sigam sendo veículos válidos para a publicação de atos legais em todo o país. Medida que derruba as normas que vinham restringindo essas publicações exclusivamente a plataformas controladas por entidades cartoriais.

Confira a reportagem do programa Conexão Atual:

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