Suspensão de licença impede realização de Arrancadão

Decisão judicial exige novo estudo ambiental para a execução do evento tradicional em Balneário Arroio do Silva

Balneário Arroio do Silva
Edson Padoin
cidades@tnsul.com

A tradicional Arrancada de Caminhões, evento realizado no município de Balneário Arroio do Silva, ainda não tem autorização para ser realizada em 2025 devido a questões jurídicas e ambientais. A prefeitura, em comunicado oficial, informou que a licença ambiental necessária para a realização do evento foi suspensa pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) com base em uma sentença judicial que tramita na Justiça Federal.

Em entrevista, o prefeito de Balneário Arroio do Silva, Evandro Scaini, explicou que a cidade realiza o Arrancadão há 39 anos, e desde 2010 com a devida licença ambiental. Segundo o prefeito, o evento sempre seguiu as condicionantes exigidas, como relatórios para o Ministério Público Federal e a Polícia Ambiental, além de medidas de segurança e contratação de seguros. “Sempre fizemos o evento com responsabilidade, respeitando todas as normas legais e ambientais. No entanto, nos últimos anos, o Ministério Público Federal passou a exigir um licenciamento mais complexo, o EIA/Rima, que é um estudo mais detalhado e de maior abrangência”, afirmou.

Mudança

O EIA/Rima, que é uma exigência do Ministério Público Federal, deve ser feito para eventos de grande porte. De acordo com Scaini, essa mudança de exigência ocorreu após uma decisão do juiz federal que acatou o pedido do MPF, determinando que a licença ambiental do evento fosse revista e substituída por um estudo mais aprofundado.

No final de 2024, o IMA suspendeu a Licença Ambiental de Operação (LAO) do evento, uma ação que foi executada com base na sentença judicial. “Fomos notificados da suspensão da licença pouco antes do recesso judicial e, desde então, estamos buscando uma solução para viabilizar a realização da prova”, relatou o prefeito. Ele destacou que, no dia 6 de fevereiro, a prefeitura esteve em uma audiência com o promotor federal, mas que não houve possibilidade de reverter a decisão. “Agora, estamos aguardando o julgamento de uma liminar, que é nossa tentativa de reverter a suspensão da licença, pelo menos temporariamente”, explicou Scaini.

Importância do evento para a região

A liminar visa permitir que o evento ocorra de acordo com a licença vigente, enquanto a prefeitura trabalha para cumprir as novas exigências do EIA/Rima. “Se conseguirmos a liminar, esperamos realizar o evento ainda em março, mas se não conseguirmos, teremos que cumprir a determinação judicial e esperar o prazo para a conclusão do EIA/Rima, que pode levar até dois anos”, afirmou o prefeito.

Segundo Scaini, a realização do Arrancadão é importante não apenas para o município de Balneário Arroio do Silva, mas para toda a região do Vale do Araranguá. O evento movimenta a economia local, com impacto direto no comércio, no setor de turismo e no abastecimento de postos de combustíveis. “O Arrancadão é responsável por movimentar mais de R$ 2 milhões na economia regional. Os hotéis de Araranguá lotam, os mercados vendem mais, e é uma grande fonte de renda para todos os envolvidos”, destacou

Posicionamento oficial do IMA e do MPF

O Instituto do Meio Ambiente (IMA) emitiu um posicionamento oficial através do coordenador regional, Ibanez Anibal Zanette. Segundo o Instituto, a suspensão da licença foi uma decisão tomada com base em uma sentença judicial que tramita na Justiça Federal, exigindo um novo estudo ambiental (EIA/Rima) para embasar a emissão da licença ambiental para o evento.

Através de Ação Civil Pública, o Ministério Público Federal apontou a necessidade de readequação do licenciamento ambiental através de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) que foi acatado pelo Poder Judiciário Federal através de sentença, emitida no mês de setembro de 2024. Deste modo, o IMA fez cumprir a sentença através da suspensão da Licença Ambiental de Operação (LAO), em dezembro de 2024, para a readequação imposta do estudo ambiental pertinente no processo de licenciamento ambiental da atividade envolvida.

Documento

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), existe condenação transitada em julgado, exigindo EIA/Rima para o licenciamento ambiental. Como nunca foi feito esse EIA/Rima, o MPF promoveu o cumprimento de sentença, de modo que apenas poderão realizar os eventos na areia da praia, se for elaborado EIA/Rima e obtiverem o licenciamento ambiental regular, pois pode ser que o estudo aponte ser inviável a sua realização na praia.

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