Diversos cigarros eletrônicos foram apreendidos em um comércio no centro do município de Araranguá, durante uma investigação conjunta determinada pela delegada titular da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI), Eliane Chaves. A decisão aconteceu após diversos adolescentes que utilizaram “vape” em ambiente escolar serem encaminhados à Delegacia.
Os dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como “cigarros eletrônicos”, vape ou pod, tiveram sua venda proibida no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 46, de 28 de agosto de 2009, que proibiu a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar.
Segundo a delegada Eliana, o Instituto Nacional do Câncer possui diversos artigos e estudos que tratam dos danos à saúde causados por estes dispositivos.
A venda de produtos ilícitos pode envolver diferentes crimes, com penas e multas variáveis. O responsável pode ser acusado de crime contra as relações de consumo, com pena de detenção de 2 a 5 anos e multa; ou de crime contra a saúde pública, previsto no art. 278 do Código Penal, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa. Além disso, pode ser enquadrado por contrabando, com penas mais severas, e, se vender produtos para crianças ou adolescentes, a pena é de detenção de 2 a 4 anos e multa.
Será lavrada a prisão em flagrante da proprietária das tabacarias que cometeu o crime previsto no art. 278 do Código Penal.




