Criciúma/Brasília
Maíra Rabassa
policia@tnsul.com
A 30 dias do Carnaval, o presidente Lula sanciona a lei 14.786/2023 que cria um protocolo para proteção e atendimento em casos de violência contra a mulher, fazendo com que bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos se responsabilizem pelo combate ao assédio e violência sexual. O “Não é Não” é uma expressão que vem sendo difundida há muitos anos para ressaltar que os homens não têm o direito de obter qualquer acesso não consentido aos corpos das mulheres.
OMISSÃO
A lei, de autoria da deputada gaúcha Maria do Rosário (PT), reconhece toda a legislação sobre violência contra mulheres existente no país, e ajusta os procedimentos para que os estabelecimentos e eventos de grande circulação de pessoas façam sua adesão. “Proprietários e equipes que trabalham nesses ambientes não podem desconhecer que há mulheres e jovens sofrendo assédio, quando muitas vezes ocorre de forma explícita, e se omitem quando pedem ajuda. Precisam ser proativos e combater o problema”, afirmou a deputada. O objetivo da lei é combater condutas como estupro, assédio e importunação sexual, além de qualquer outra forma de violência ou constrangimento de natureza sexual, inclusive contato físico não consentido, xingamentos, humilhações ou flerte insistente e ostensivo.
Especialistas na área de Direito da Região Carbonífera comentam e analisam o novo dispositivo de apoio às mulheres. “O objetivo do protocolo é tornar realidade a previsão descrita na Lei Maria da Penha de que é dever da sociedade em geral buscar um ambiente sem violências às mulheres. Além disso, a Lei Maria da Penha também incentiva a criação de políticas públicas que previnam agressões, o que também é o foco do protocolo. Criar políticas públicas significa criar um suporte que impeça a violência antes dela acontecer, portanto realizando uma mudança de postura social que efetiva um ambiente seguro para as mulheres”, avalia Aline Marques, advogada criminal e professora universitária em Criciúma. “A Lei Maria da Penha, se não convertida em ações práticas, não consegue realizar a proteção. Esse protocolo é uma dessas ações práticas, na oportunidade que proporciona que mulheres possam confiar no local que estão para buscar socorro se necessário”, enfatiza Aline.
Testemunha de importunação deverá ajudar vítima de ataque
Segundo a pesquisa “Bares Sem Assédio”, que ouviu mais de 2,2 mil mulheres maiores de 18 anos no Brasil em um questionário disponibilizado pela internet no início de 2022, cerca de dois terços das brasileiras entrevistadas relataram já terem sofrido algum tipo de assédio em bares, restaurantes e casas noturnas. O estudo revelou também que 53% das entrevistadas já deixaram de ir a um bar ou balada por medo de assédio e apenas 8% frequentam regularmente este tipo de estabelecimento sozinha. 41% delas se sentem mais confortáveis na presença de um grupo de amigos, 40% já foram seguradas por alguma parte do corpo por não terem dado atenção ao agressor. 63% contam que sentiram raiva e 49% impotência diante da violência.
LIBERDADE
“A pessoa tem o direito de ter a liberdade sexual garantida. O que é liberdade sexual? É o direito de escolher se quer, não quer, como quer, onde quer, com quantas pessoas ou com quem quer ter relação de cunho sexual. A partir do momento que ela diz não, quem quer que seja tem que respeitar, e aí, havendo o desrespeito, quem vê, quem presenciar, deverá ajudar essa vítima para denunciar, para colocá-la em um local seguro, então, se for o caso, responsabilizar o agressor. Uma campanha educacional e de medidas visando garantir o direito das mulheres, em especial sobre seu corpo”, destaca Márcio Neves, delegado da 2ª Delegacia de Polícia e professor universitário em Criciúma.
Alguns pontos importantes da Lei:
– O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação.
– Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.
– No caso de constrangimento, os locais poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionada.
– Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.
Fonte: Câmara Federal
Leia mais matérias completas na edição desta quarta-feira, dia 10, do jornal impresso Tribuna de Notícias. Ligue para 48 3478-2900 e garanta sua assinatura.




