Empresa judicializa lei que permite cobrança em dinheiro nos ônibus

O consórcio, segundo documento respondido pela DTT, entrou judicialmente para continue sendo usados só os cartões

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FOTO: NILTON ALVES/TN

Na sessão plenária de terça- feira (9) o vereador Jair Alexandre usou a tribuna para apresentar a resposta dada pela Diretoria de Trânsito e Transporte (DTT) de Criciúma relacionada ao seu requerimento buscando informações sobre as empresas de transporte coletivo do município não estarem, ainda, recebendo pagamento em dinheiro para utilização do transporte coletivo, exigindo a utilização de cartão específico de crédito da empresa para o uso dos serviços de transporte.

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O documento foi feito porque já foi promulgada uma lei, a Lei Ordinária 8177/2022, do mês de agosto, que proíbe a recusa de recebimento de pagamentos em dinheiro (moeda corrente) por quaisquer prestadoras de serviço e empresa pública ou privada, na cidade. No mesmo requerimento (19/2023) o vereador questiona por quais A resposta, emitida por Gustavo Medeiros, Diretor da Diretoria de Trânsito, via memorando interno (nº 18/2023) à procuradoria do município e repassada ao vereador solicitante diz que é aceito pelo transporte coletivo municipal o pagamento em dinheiro, tanto no terminal central, quanto nos terminais dos bairros Pinheirinho e Próspera. Diz ainda que dentro dos ônibus é oferecido o pagamento na modalidade “pix” para os passageiros que assim desejarem.

Já sobre a obrigatoriedade de aceitar o pagamento em dinheiro dentro dos ônibus, segundo a resposta do DTT, o assunto está sendo discutido de forma judicial, “onde essa Diretoria está esperando o julgamento do mérito do referido processo, para que com isso, possa tomar as devidas providências”.

Após o retorno recebido o vereador afirma que só resta aguardar, pois nada mais pode ser feito uma vez que está nas mãos da justiça. “Não temos o que fazer, agora é aguardar pelo posicionamento da justiça que penso deveria ser mais rápida; até porque esse projeto nosso que se tornou lei é fundamentado no código de defesa do consumidor que afirma ser proibido, por parte do comércio e de empresas, não aceitar pagamento em espécie. Principalmente quando falamos de transporte coletivo, pois uma pessoa de fora da cidade que venha a utilizar esse meio para se deslocar não o poderá fazer se não tiver cartão ou celular. Isso é um absurdo”, enfatizou Alexandre

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