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sexta-feira, abril 26, 2024

Órgãos públicos devem publicar atos em mídia impressa

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A Medida Provisória (MP) 896, de 2019, que desobrigava os órgãos públicos de publicarem em jornais impressos está definitivamente invalidada. Sendo assim, os órgãos públicos devem seguir obedecendo as Leis de Licitações, Pregões, Parcerias Público-Privadas e Regime Diferenciado de Contratações Públicas, que dispõem sobre a forma de publicação dos atos da administração pública.

Os líderes de administração pública devem publicar os atos em jornais de grande circulação, restringindo a publicidade dos atos oficiais e matérias legais apenas nos sites oficiais e Diários Oficiais eletrônicos. Os governantes que não publicarem licitações, pregões e tomadas de preços em algum jornal diário impresso regional estarão cometendo uma ilegalidade.

A pena de uma eventual omissão é a improbidade administrativa, nulidade dos processos licitatórios, dentre outras sanções jurídicas que podem ser dirigidas ao administrador.

Decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal

Em função da ilegalidade e da falta de fundamentos jurídicos relevantes , a MP virou alvo de ações judiciais perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro de 2019, em caráter liminar, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão imediata da MP até que o Congresso Nacional votasse o texto da medida ou que o Supremo julgasse a questão em definitivo.

Com esta decisão do STF, seguiu sendo obrigatória a publicação de todos os atos da administração pública em jornais de grande circulação. Tempos depois, a Medida Provisória “caducou” de vez. Ou seja, teve prazo de validade expirado em definitivo, sem que fosse votada pela Câmara e Senado.

Isto ocorreu porque as medidas provisórias, como bem diz o nome, possuem uma duração determinada, que na nossa legislação são de no máximo 120 dias. “A transparência da gestão é um imperativo da República. Tudo o que é gerido pelos administradores públicos pertence ao corpo social, o que evidencia a inadmissibilidade de que não seja dada a mais ampla publicidade e permitido irrestrito acesso pelos cidadãos aos atos administrativos”, diz um trecho de uma emenda da MP de 2019.

Isso reforça a importância das publicações de licitações, pregões e tomadas de preços, em jornal impresso de grande circulação, para que a maioria da população tenha conhecimento do que é tratado pelos governantes e que a transparência da gestão pública. “Quanto mais transparência, maior será a participação direta dos cidadãos e das entidades da sociedade civil organizada na fiscalização dos atos praticados pelos administradores públicos, além de facilitar sobremaneira o trabalho dos órgãos estatais de controle”, finaliza a emenda

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