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sábado, abril 27, 2024

Conselho Regional de Medicina de SC orienta sobre regras para canabidiol

O CRM-SC (Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina) emitiu parecer no início de agosto, com orientação sobre regras para prescrição de canabidiol.

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O documento indica que apenas profissionais especialistas e com registro em neurologia, neurocirurgia ou psiquiatria (incluindo suas respectivas áreas de atuação, como a neurologia infantil) podem prescrever canabidiol para uso medicinal.

Medicamentos com o princípio ativo só podem ser indicados para crianças ou adolescentes que tenham casos de epilepsias refratárias aos tratamentos convencionais.

A prescrição de Cannabis in natura ou fora das especificações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pode configurar infração sanitária, ou mesmo crime, caso esteja em desacordo com as normas sanitárias ou com a lei nacional antidrogas.

Conselheiro do CRM-SC e autor de parecer aprovado em plenário, Fábio Siquineli, explica que a determinação do Conselho Federal de Medicina, de que apenas especialistas das referidas especialidades possam prescrever a medicação, garante segurança aos pacientes.

“A avaliação detalhada do caso é necessária para identificar se a epilepsia é realmente refratária e se as opções de tratamento convencional já foram adequadamente utilizadas”, diz.

A prescrição médica de canabidiol é autorizada sob uso compassivo, ou seja, autorizado pela Anvisa antes do registro dos medicamentos.

Para poder prescrever a substância, os médicos também deverão estar cadastrados nos Conselhos. Documentação semelhante é exigida dos pacientes, que passam por monitoramento periódico da segurança e efeitos colaterais do canabidiol e devem receber esclarecimentos sobre os riscos e benefícios potenciais do tratamento, além de assinar TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido).

*Via ND+

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