Para este ano, o Tribunal Superior Eleitoral reforça uma resolução prevista em lei desde 2009, que não permite que o eleitor entre em cabine de votação com o seu celular. A medida é para que o eleitor não comprometa o sigilo de voto.
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O eleitor pode entregar o celular ao mesário antes de entrar na cabine e pegá-lo novamente após exercer o voto. O recomendado nesse momento é que os eleitores levem consigo uma colinha para não esquecerem dos números dos seus candidatos.
Todos os eleitores, até mesmo quem tem a versão digital do título, terão que desligar os aparelhos e entregá-los à mesa receptora.




