Em 4 de outubro, os eleitores vão as urnas eleger deputados estaduais, federais e distritais; governadores; senadores e presidente da república para os próximos quatros anos. No final do mês de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os critérios para os gastos das campanhas eleitorais de 2022.
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“O TSE decidiu por atualizar os valores de 2018 pelo IPCA para as eleições gerais”, justifica a secretária do Controle Interno e Auditoria do TRE/SC, Denise Schlickmann. Caberia ao congresso nacional em faz os critérios legais do teto, mas o legislativo não realizou o decreto de lei, com isso por entendimento da justiça eleitoral aplicou a normativa para realizar as medidas dos gastos.
O TSE irá utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para medir o índice de variação de preços que vai ser utilizado para eleições deste ano. O IPCA tem como objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das famílias. Esta faixa de renda foi criada pelo do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC) com o objetivo de garantir uma cobertura de 90% das famílias pertencentes às áreas urbanas.
Nos critérios adotados existem pontos diferentes para cada cargo, como, por exemplo, nos casos para governadores e senadores a limitação varia de acordo com o número de eleitores de cada estado. Além disso, num eventual segundo turno para governador e presidente foi mantido o acréscimo de 50% ao valor da campanha, como já sido feito em 2018.
No entanto, os valores que serão utilizados durante o pleito eleitoral ainda serão publicados pelo TSE até o dia 20 de julho, conforme resolução nº 23607/2019. “Ainda não foi divulgado os valores porque quando o supremo decidiu em 30 de junho, o IPCA ainda não havia sido divulgado por isso que vai sair até dia de 20 de julho”, explica Denise Schlickmann.
Regras de Financiamento
As regras de financiamento começaram a sofrer mudanças em 2015, quando os recursos provenientes de empresas foram proibidos por decisão do Supremo que atribuiu inconstitucionalidade e retirou esse tipo de contribuição na reforma eleitoral que começou a valer para a eleição de 2016.
Em 2018, o dinheiro disponível para as campanhas eleitorais passaram a ter origem em quatro fontes principais:
- Fundo especial de financiamento de campanha, também conhecido como fundo eleitoral;
- Fundo partidário, repasse realizado anualmente para manutenção dos partidos políticos;
- Recursos dos próprios candidatos;
- Doações de pessoas físicas.




