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terça-feira, abril 30, 2024

Bolsonaro sanciona reembolso de eventos cancelados na pandemia

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, a proposta que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços, eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados por causa da pandemia de Covid-19. O texto foi publicado nesta terça-feira, 05, no DOU (Diário Oficial da União).

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Serão beneficiados com a medida os consumidores que optarem por receber o crédito pelo serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022. O crédito poderá ser usado até 31 de dezembro de 2023. Para quem optar pela remarcação da data, o prazo-limite será o mesmo.

A lei desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que seja assegurada a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados. Também poderá ser concedido crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

A devolução do dinheiro será obrigatória caso a organizadora ou fornecedora do serviço não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista. Essa devolução deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados como para os que vierem a ser canceladas no novo período, ainda que mais de uma vez.

Bolsonaro vetou o parágrafo que estendia o período de aplicação das regras a casos de futuras emergências de saúde pública como a pandemia de Covid-19. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a decisão foi tomada após consulta aos ministérios da Economia, da Justiça e Segurança Pública e do Turismo.

A justificativa apresentada é que as medidas emergenciais adotadas durante a pandemia de Covid-19 foram específicas para o enfrentamento dessa enfermidade. O texto diz ainda que, ao permitir que as mesmas disposições sejam utilizadas em outro contexto, sem conhecer as necessidades futuras, existiria o risco de não haver benefício aos consumidores.

O Palácio do Planalto argumenta ainda que geraria insegurança jurídica, diante da ausência de esclarecimento acerca da expressão emergência de saúde pública de importância nacional – “tal expressão revela-se um conceito jurídico indeterminado, por não possuir detalhamento suficiente”, diz a pasta.

*Via R7

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