A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por meio de votação simbólica, nesta quinta-feira (18), o Projeto de Lei 1776/2015, que tipifica o crime de pedofilia como crime hediondo. A proposta segue para apreciação do plenário da Casa.
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Na lista de crimes hediondos também entram as práticas de aliciamento de menores, exposição, produção, venda ou publicação de material pornográfico.
O texto ainda incluiu o agravante de um terço na pena para o criminoso que distribuir, publicar, armazenar ou divulgar imagem de menores por meio de montagem fotográfica ou vídeo na chamada deep web, zona da internet que garante privacidade e anonimato aos navegantes. A pena pode chegar a até 13 anos e 4 meses de reclusão e multa.
“Ao considerar hediondos a grande maioria dos crimes que envolvem a pedofilia, a proposta impõe um regime jurídico mais gravoso aos infratores, submetendo-os à exigência de maior lapso temporal para a progressão de regime e à vedação da concessão de indulto e anistia, dentre outras consequências penais”, defende o deputado federal Léo Moraes (Podemos-RO).
O relator também acatou a proposta que modifica a Lei de Execução Penal. A partir disso, será obrigatória a monitoração eletrônica dos condenados por pedofilia com saída temporária ou prisão domiciliar autorizada. Eles também estarão proibidos de chegar perto de escolas.
“Tal providência é oportuna e merece ser aprovada. Essa medida é extremamente importante para tentar evitar que o indivíduo reincida na prática delitiva. Além disso, aumenta-se o espectro de proteção da vítima, que ficará distanciada de seu potencial agressor”, justifica o deputado.
Ele foi alvo da operação Black Dolphin, da Polícia Civil, que prendeu 54 pessoas em São Paulo e em outros três estados. Foram cumpridos mais de 200 mandados de busca e apreensão.
Dados da SaferNet Brasil (associação de combate à pedofilia na internet) relatam um aumento de 89% na prática de pedofilia pela internet somente no primeiro semestre de 2020, quando 46.278 casos foram registrados. A comparação considerou o mesmo período de 2019, quando foram denunciados 24.480 casos.
*Via R7




