Uma mulher será indenizada em R$ 8 mil após passar por uma cirurgia no ombro direito quando o procedimento deveria ter sido realizado no esquerdo, em um hospital de Nova Veneza. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, que condenou o Estado de Santa Catarina e o instituto responsável pela gestão da unidade ao pagamento solidário dos danos morais.
O caso ocorreu após uma divergência na indicação do lado do corpo que precisava ser operado. Conforme a sentença, exames de imagem realizados em 2023 apontaram uma ruptura transfixante do supraespinhal, tendinopatia calcária e artrose acrômio-clavicular no ombro direito. Um novo exame, feito em fevereiro de 2024, confirmou o quadro e não identificou alterações significativas no ombro esquerdo.
Apesar dos resultados, a solicitação de internação registrada no sistema de regulação indicava o ombro esquerdo para a cirurgia. A informação orientou o atendimento posterior, e o procedimento foi realizado em setembro de 2024.
Durante a análise do processo, a perícia judicial não conseguiu determinar em qual etapa ocorreu o erro nem identificar um profissional específico responsável pela falha. Ainda assim, o juízo entendeu que houve negligência na condução do atendimento, uma vez que a cirurgia não correspondeu à patologia identificada nos exames.
A sentença também considerou que o equívoco prolongou o período de recuperação e aumentou o sofrimento da paciente. A cirurgia para tratar o problema no ombro direito só foi realizada em dezembro de 2025, mais de um ano após o primeiro procedimento.
Com isso, o Estado e o instituto gestor foram condenados a pagar R$ 8 mil por danos morais, além de juros e correção monetária. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
*Via LinhaSC1




