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sexta-feira, setembro 18, 2026

Proprietários de comunidade terapêutica clandestina são condenados em SC

Instituição mantinha 48 homens em condições precárias e seis deles em situação de cárcere privado

Uma comunidade terapêutica de Laguna e seus três proprietários foram condenados pela Justiça após uma ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna. A sentença reconheceu a gravidade das irregularidades constatadas durante uma fiscalização realizada em 2024 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, entre outras medidas, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).

A ação foi proposta após uma atuação conjunta realizada pela Promotoria de Justiça, Vigilância Sanitária Municipal, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar e Secretaria Municipal de Assistência Social. Durante uma fiscalização na comunidade denominada “Associação Comunitária Terapêutica Infinity”, localizada no bairro Barbacena, em Laguna, foi constatado que a instituição funcionava de forma clandestina, sem alvará sanitário, sem projeto preventivo contra incêndio, sem habite-se e em situação de grave superlotação.

No local, 48 homens estavam acolhidos em ambiente considerado precário e insalubre. A situação mais grave identificada pelos órgãos fiscalizadores foi a existência de um cômodo mantido trancado com cadeado pelo lado de fora, onde seis homens permaneciam confinados sem ventilação adequada, privados de luz solar e submetidos, segundo apurado, a agressões físicas e à administração forçada de medicamentos controlados para provocar sedação profunda.

A fiscalização também identificou que 20 acolhidos haviam sido submetidos a internações involuntárias após serem retirados de suas residências por meio de chamados “resgates” contratados por familiares. Além disso, 13 pessoas apresentavam deficiência intelectual ou transtornos psiquiátricos severos, enquanto dois acolhidos eram idosos com necessidades especiais, sem que houvesse equipe técnica habilitada, avaliação médica prévia ou plano individual de atendimento. Durante a operação, ainda foram apreendidos medicamentos controlados, algemas e armas no veículo de um dos dirigentes da instituição.

A Justiça atendeu aos pedidos feitos na ação do MPSC e manteve a interdição da comunidade terapêutica, além de proibir os proprietários de retomarem as atividades da instituição ou de atuarem, sob qualquer denominação jurídica, em entidades destinadas ao acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas sem a prévia e integral regularização perante os órgãos competentes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por acolhido encontrado em situação irregular.

A sentença também determinou a reparação dos danos morais individuais sofridos pelas vítimas identificadas durante a fiscalização, bem como dos danos decorrentes dos crimes de cárcere privado qualificado e tortura praticados contra seis homens, fatos já reconhecidos em sentença penal transitada em julgado. Os valores devidos a cada vítima serão definidos em fase posterior de liquidação individual.

Além desta condenação, os três proprietários já haviam sido condenados, na esfera criminal. Os três foram responsabilizados pelos crimes de sequestro e cárcere privado qualificado e tortura, praticados cinco vezes cada. Um deles recebeu pena de pouco mais de oito anos e os outros dois penas de pouco mais de seis anos. As penas estão sendo cumpridas inicialmente em regime semiaberto.

MPSC intensifica fiscalização das comunidades terapêuticas na Comarca de Laguna

A condenação integra uma série de medidas adotadas pela 3ª Promotoria de Justiça de Laguna para fiscalizar o funcionamento de comunidades terapêuticas nos municípios de Laguna e Pescaria Brava. No início deste mês, o MPSC ajuizou nova ação civil pública contra outra instituição, conhecida como “Nova Canaã”, localizada no bairro Caputera, em Laguna, que também funcionava de forma clandestina. A ação teve origem em um inquérito civil que apurou o funcionamento irregular da comunidade que atuava no acolhimento de dependentes químicos, mas também de pessoas com transtornos mentais, idosos e pessoas enfermas.

A investigação identificou diversas irregularidades, entre elas a ausência de alvará sanitário, inexistência de responsável técnico, falta de avaliação médica dos acolhidos e deficiência na documentação obrigatória dos residentes.

Em junho deste ano, uma fiscalização realizada por requisição MPSC aos órgãos de saúde e segurança resultou na interdição administrativa do estabelecimento. Na ocasião, foram constatadas a ausência de alvará sanitário e de responsável técnico, além da inexistência de avaliação médica prévia para acolhimento e da falta de fichas individuais dos dez residentes encontrados no local.

Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça proíba os responsáveis de retomarem atividades de acolhimento, tratamento para dependência química ou serviços semelhantes sem a prévia regularização junto aos órgãos competentes. Também foi pedido o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil para cada um dos requeridos, com destinação dos recursos ao FRBL. A ação ainda aguarda julgamento.

Novas fiscalizações

Além disso, neste mês, a 3ª Promotoria de Justiça realizou novas fiscalizações em outras duas comunidades terapêuticas de Laguna que permanecem em funcionamento. Ambas já haviam sido alvo de procedimentos anteriores e celebraram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), comprometendo-se a adequar suas atividades à legislação. As vistorias contaram com o apoio técnico do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) do MPSC.

De acordo com o Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, a principal irregularidade observada nas comunidades terapêuticas está relacionada ao público-alvo. “As comunidades são destinadas a acolhimentos voluntários, por prazo determinado, e visam ao tratamento e à recuperação de pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. Entretanto, o que se observa com frequência é esse tipo de estabelecimento acolhendo idosos, pessoas enfermas e indivíduos com graves transtornos mentais, situação que não guarda qualquer relação com a atividade-fim dessas instituições”.

O Promotor de Justiça acrescenta ainda que o objetivo das apurações é identificar quais comunidades terapêuticas funcionam em conformidade com a legislação; quais, embora apresentem irregularidades administrativas passíveis de correção, podem continuar prestando o serviço após as adequações necessárias; e quais desrespeitam integralmente a legislação e, sobretudo, a dignidade dos acolhidos, circunstância que justifica o encerramento de suas atividades.

O que diz a legislação

De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n. 29/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as comunidades terapêuticas destinam-se ao acolhimento voluntário de pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas, oferecendo suporte psicossocial em ambiente residencial.

A legislação proíbe internações forçadas nesses estabelecimentos e assegura ao acolhido o direito de interromper sua permanência a qualquer momento, manter contato com familiares e preservar a convivência social.

As instituições também devem garantir condições adequadas de higiene, alimentação, habitabilidade e segurança, além de manter equipe capacitada e toda a documentação exigida pelos órgãos de fiscalização, incluindo licenças sanitárias e alvarás de funcionamento.

FRBL: fundo que beneficia a sociedade

Em Santa Catarina, recursos oriundos de condenações, multas e acordos judiciais e extrajudiciais promovidos pelo Ministério Público por danos causados à coletividade em áreas como meio ambiente, consumidor e patrimônio histórico são revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados. Dessa forma, o FRBL financia projetos que atuam diretamente no bem-estar coletivo nas áreas de atuação do MPSC.

Administrado por um Conselho Gestor composto por representantes de órgãos públicos estaduais e entidades civis, o FRBL é presidido pelo Ministério Público de Santa Catarina. Os representantes de órgãos públicos são permanentes e os de entidades civis são renováveis a cada dois anos, mediante sorteio público. O Conselho Gestor se reúne para sessões ordinárias uma vez por mês. Os projetos contemplados pelo Fundo devem atender os objetivos de prevenção e/ou recuperação do meio ambiente, defesa do consumidor, cidadania e proteção e valorização do patrimônio público.

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