O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou irregular a manutenção de um alto número de professores contratados temporariamente, além da utilização exclusiva de temporários para funções como monitores escolares e de transporte escolar, em vez de profissionais efetivos aprovados em concurso pela Prefeitura de Urussanga.
A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira, 9, do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) que tratou de irregularidade dos atos de pessoal relativos à remuneração dos servidores, cargos efetivos e comissionados, à cessão de servidores, às contratações por tempo determinado, ao controle de frequência e à emissão de parecer de Controle Interno, ocorridos a partir do exercício de 2024.
Em levantamento feito no município, o TCE identificou ainda um número expressivo de profissionais contratados temporariamente para desempenhar as funções dos cargos efetivos de agente de conservação urbana e predial, e exclusividade de servidores admitidos temporariamente para o desempenho das atividades do cargo efetivo de porteiro e do emprego público de educador físico da Academia da Saúde.
Também foi identificada a manutenção de servidores temporários contratados sem processo seletivo e com excesso de prazo, além do previsto em lei, e a não realização de processo seletivo.
Outros dois problemas foram identificados: o pagamento de insalubridade em desacordo com o que consta do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e do Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP) e o pagamento irregular de gratificações relativas a funções de confiança e ao exercício de cargos comissionados a servidores da Prefeitura sem critérios objetivos que estabelecem os valores exatos, além do pagamento de gratificações de função de confiança que não são de direção, chefia e assessoramento, propiciando o pagamento de função de confiança sem critérios e de forma antieconômica.



