O Tribunal do Júri da Comarca de Meleiro condenou um homem de 39 anos pelos homicídios de um homem e uma mulher mortos após serem atropelados, de forma intencional, na madrugada de 27 de agosto de 2018. Após denúncia e atuação das Promotoras de Justiça Luiza Sperb Napoleão e Anna Flávia Carminatti, os jurados acolheram integralmente as teses sustentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), resultando na condenação do réu a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Conforme sustentado em plenário pelas Promotoras de Justiça, o crime ocorreu por volta da 1h35min, na Rodovia SC-108, em Meleiro. Pouco antes do atropelamento, o réu havia se envolvido em uma discussão com uma das vítimas durante uma festa da qual todos participavam. Após o desentendimento, o homem entrou em seu veículo e, ao encontrar as vítimas caminhando às margens da rodovia, acelerou o automóvel e as atingiu propositalmente, causando a morte de ambas.
Para o Ministério Público, o crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que o réu agiu movido por vingança em razão da discussão ocorrida momentos antes com o homem vítima do atropelamento. Também foi reconhecida a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, já que elas transitavam a pé pela rodovia e foram surpreendidas pelo veículo em alta velocidade, sem qualquer possibilidade de reação ou fuga.
Outra qualificadora reconhecida pelos jurados foi a utilização de meio que resultou em perigo comum. Conforme demonstrado durante o julgamento, o réu conduzia o veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool em uma rodovia movimentada, nas proximidades de uma casa noturna, local onde havia diversos pedestres deixando o evento. A conduta colocou em risco não apenas as vítimas atingidas, mas também um número indeterminado de pessoas que transitavam pela região naquele momento.
Após o atropelamento, o condenado fugiu do local sem prestar qualquer socorro às vítimas.
Uma única ação, duas vítimas fatais e a aplicação do concurso formal impróprio
Embora o atropelamento tenha ocorrido em uma única ação, ele causou a morte de duas pessoas. A sentença reconheceu que houve intenção em relação a um resultado e assunção do risco em relação ao outro, sendo aplicado o concurso formal impróprio, com a soma das penas dos dois homicídios.



