Uma pesquisa realizada pelo Instituto QualiBest de Pesquisa de Mercado mostrou que 69% dos consumidores brasileiros têm receio de adquirir medicamentos falsificados pela internet.
Quando isso acontece, 85% dos entrevistados atribuem às plataformas de venda online a responsabilidade pela oferta de remédios falsificados, sem registro ou de procedência desconhecida.
A sondagem foi feita por encomenda da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e ouviu 2.024 pessoas que são responsáveis pela compra de medicamentos no domicílio e com hábito de realizar compras pelo menos uma vez a cada três meses. As entrevistas foram realizadas entre 13 e 17 de julho, em todas as regiões do país.
Além da falsificação, 59% temem receber medicamentos vencidos ou armazenados de forma inadequada e 54% citam o risco de adquirir produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na percepção dos consumidores entrevistados, as regras para a comercialização digital de medicamentos deve estar obrigatoriamente vinculada a uma farmácia ou drogaria autorizada (82%), enquanto 71% avaliam que medicamentos não devem ser tratados como mercadorias comuns em plataformas digitais.
Anvisa
Neste mês de agosto, a Anvisa revogou medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee.
A agência esclareceu, entretanto, que a decisão não representa autorização automática para a venda de medicamentos nesses canais.
A Lei nº 15.357/2026 passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico exclusivamente para fins de logística e entrega de medicamentos ao consumidor, desde que cumprida a regulamentação sanitária aplicável.
A implementação da medida não produz efeitos imediatos e ainda depende de regulamentação específica da Anvisa, destacou o CEO da Abrafarma, Sérgio Menna Barreto.
Segundo ele, a compra online de medicamentos está condicionada à existência de “regras claras, responsabilização e supervisão profissional, e não apenas à conveniência do canal”, uma vez que medicamentos exigem um nível de controle superior ao de outras categorias vendidas pela internet.
Para a Abrafarma, qualquer novo modelo de comércio deverá preservar integralmente as regras sanitárias aplicáveis à dispensa de medicamentos e as salvaguardas necessárias à proteção da saúde da população.
“A responsabilidade pela venda e pela assistência farmacêutica deve permanecer com farmácias e drogarias regularmente licenciadas, com garantia de orientação profissional, controle de prescrições, rastreabilidade, armazenamento e transporte adequados.”
No último dia 19, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, a abertura de processo administrativo para regulamentar a contratação, por farmácias, de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor.
Procurada pela reportagem, a Anvisa informou que o aperfeiçoamento regulatório será feito para adequar as regras sanitárias à Lei 15.357/2026.
“Para a contratação de plataformas de comércio e canais digitais, como prevê a lei, a Anvisa ainda editará as normas. Assim, o artigo específico que trata deste item ainda depende de regulamentação”, concluiu a Agência.
Durante a 15ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026 da Agência, o relator da matéria, diretor Daniel Pereira, observou que a medida tem potencial para ampliar o acesso da população a medicamentos, contribuindo ainda para maior conveniência, rapidez e eficiência na entrega de produtos essenciais à manutenção da saúde.
Ele deixou claro, porém, que a inovação legislativa não afasta a existência de riscos sanitários relevantes.
CFF
Procurado pela Agência Brasil, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) ressaltou que a entrada das plataformas não representa a venda de medicamentos pela internet de forma aleatória.
O que será autorizado, após a regulamentação pela Anvisa, é a utilização das plataformas pelas farmácias para a sua operação. Esse posicionamento da Anvisa será cobrado pelo CFF durante o processo de regulamentação.
Procon-RJ
O diretor jurídico do Procon do estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ) Silvio Romero explica que as farmácias e as plataformas de venda online são responsáveis, perante o consumidor, por quaisquer prejuízos que ele eventualmente tiver relacionado à qualidade e garantia dos medicamentos que vier a adquirir via internet.
Segundo ele, enquanto não houver a regulamentação da Anvisa, somente farmácias autorizadas podem fazer essa venda por plataformas digitais:
“A Anvisa está iniciando esse processo regulatório e a gente fica no aguardo de outras condições que ela eventualmente venha a colocar para continuar garantindo a qualidade dos produtos aos consumidores.”
No entender do diretor do Procon-RJ, as farmácias e drogarias devem buscar fornecedores legalizados, que assegurem “todas as garantias de que esse produto vai ser entregue ao consumidor nas condições estabelecidas pelo fabricante dos medicamentos”.
Silvio Romero destacou que quando a venda de remédios por plataformas digitais estiver regulamentada, o consumidor deve estar atento para verificar vários aspectos, dentre os quais o preço.
“Se ele identificar ofertas muito abaixo do valor de mercado, incompatíveis com o preço normalmente praticado pelas farmácias, este é um primeiro indício para ele desconfiar desse medicamento”.
Fonte: Agência Brasil



