A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou nesta terça-feira (18), o resultado da Revisão Tarifária Periódica*, com efeito médio de 10,82% no valor da tarifa que será aplicado aos clientes da Celesc, a partir do dia 22 de agosto. Sem os encargos setoriais e demais itens que são apenas repassados e que não ficam com a companhia, a atualização no valor da tarifa de energia seria de 1,61%.
Entre os componentes que mais influenciam o valor da tarifa estão os encargos setoriais, destinados ao financiamento de políticas públicas e subsídios do setor elétrico definidos em âmbito nacional. O principal deles é a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Atualmente, a composição média da tarifa é a seguinte:
• 28% – Geração de energia;
• 23% – Encargos setoriais previstos na legislação federal (como a Tarifa Social de Energia Elétrica, outros programas do setor e inadimplência);
• 23% – Tributos; //
• 10% – Transmissão de energia;
• 16% – Distribuição de energia (Celesc).
*Percentuais médios.
agentes do setor elétrico, como geração e transmissão de energia e encargos setoriais definidos em legislação federal.
O processo de revisão tarifária é conduzido e validado pela ANEEL, seguindo uma metodologia aplicada a todas as distribuidoras de energia elétrica atuantes no Brasil. O valor anunciado este ano para a Celesc ficou abaixo da média dos índices comunicados até o momento, em relação às outras distribuidoras de energia que atuam no país.
Reajuste por tipo de consumidor
O aumento na tarifa é diferente de acordo com o perfil de consumo:
• Clientes do Grupo A (indústria e grande comércio): 14,16%
• Clientes do Grupo B (baixa tensão – residências, pequenos comércios e áreas rurais): 9,26%. – Representam 99,5% dos clientes da Celesc.
Com isso, o efeito médio do reajuste foi de 10,82%.
*Em 2026, acontece a Revisão Tarifária Periódica (RTP), um processo realizado a cada cinco anos para analisar e atualizar diversos fatores que influenciam o valor da conta de luz, como os custos de operação e manutenção da rede, a qualidade do serviço prestado e as perdas de energia, além de componentes que incentivam a eficiência das distribuidoras. Ela é diferente do Reajuste Tarifário Anual (RTA), que ocorre todos os anos para atualizar os valores da tarifa de acordo com as regras do contrato e a inflação. Os dois processos são anunciados pela ANEEL na data de aniversário do contrato de cada distribuidora. No caso da Celesc, esta comunicação ocorre sempre no mês de agosto.



