Um projeto que previa a criação de um auxílio-alimentação de R$ 1,8 mil mensais para os vereadores de Maracajá gerou repercussão negativa entre a população. A proposta foi assinada por sete dos nove parlamentares da Câmara Municipal. Durante a última sessão ordinária, em meio às críticas, a vereadora Rosilane Dassoler (MDB) defendeu o benefício e afirmou que “para bancar a cadeira de parlamentar não é fácil” (confira o vídeo abaixo).
O município tem pouco mais de 7 mil habitantes, e o subsídio dos vereadores é de R$ 5,7 mil.
Assinaram a proposta os vereadores Alacide Luiz Rocha (MDB), Daniel Borges Mendonça (PSD), Diani Martins Bosa Pereira (PSD), Gislaine de Bem Rocha (MDB), Jucemar Pedro Gonçalves (PSD), Prezalino Ramos Neto (PSD) e Rosilane Dassoler da Silva Valério (MDB).
A presidente da Câmara, Gisele da Silva Garcia Dal Pont (PL), e o vereador Welliton Júnior de Farias (União Brasil) não assinaram o projeto. Welliton questionou a criação do benefício.
Durante a sessão legislativa, a vereadora Rosilane Dassoler defendeu a proposta e afirmou que a nomenclatura utilizada seguiu orientação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
“Deixando bem claro que isso não é auxílio-alimentação. Foi a forma como o Tribunal de Contas disse que era para ser colocado. O salário do vereador é bem defasado. E não vamos falar em moralidade, porque para bancar a nossa cadeira não é fácil”, afirmou a vereadora.
Diante da repercussão, o presidente da comissão autora protocolou, no dia 3 de agosto, o pedido de retirada do projeto.
Apesar disso, segue em vigor a emenda à Lei Orgânica de Maracajá, aprovada em março deste ano, que abriu caminho para a criação do benefício.
Confira o vídeo:
Tribunal de Contas diz que não recomendou auxílio-alimentação para recompor subsídios
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) divulgou manifestação técnica para esclarecer seu entendimento sobre a concessão de auxílio-alimentação a vereadores, após declarações da vereadora Lane Dassoler durante sessão da Câmara de Maracajá.
Em manifestação (confira abaixo na íntegra), o TCE/SC afirma que não recomenda a criação de auxílio-alimentação com a finalidade de aumentar, direta ou indiretamente, a remuneração de agentes políticos. Segundo o órgão, sua atuação consiste em interpretar a legislação e fixar parâmetros para a atuação regular dos entes públicos.
O documento menciona o Enunciado de Consulta nº 2127, que admite, em tese, a concessão do benefício a vereadores, desde que ele seja criado por lei, mantenha proporcionalidade com as atividades legislativas e fiscalizatórias e respeite os limites constitucionais, legais, orçamentários e fiscais.
O Tribunal ressalta, porém, que o auxílio-alimentação tem natureza indenizatória. Portanto, não pode ser usado como forma de recomposição, complementação ou aumento indireto do subsídio durante a legislatura.




