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quinta-feira, agosto 6, 2026

Imóvel vendido antes da morte da proprietária será transferido ao comprador

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que determinou a transferência de um imóvel vendido em Içara antes da morte da proprietária.

O compromisso de compra e venda foi assinado por um procurador que possuía poderes específicos para negociar imóveis e receber pagamentos. Segundo o processo, os compradores quitaram integralmente o valor combinado, mas o espólio recusou-se a conceder a escritura definitiva após o falecimento da vendedora.

Para o TJSC, não foram apresentadas provas de fraude, falsidade ou qualquer irregularidade no negócio. A Justiça também entendeu que a morte da proprietária não anulou o contrato firmado enquanto ela estava viva.

Com a comprovação da venda, do pagamento e da recusa em transferir o bem, os desembargadores reconheceram por unanimidade o direito dos compradores à adjudicação compulsória, procedimento que permite a transferência judicial do imóvel.

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