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quinta-feira, julho 23, 2026

Nova regra muda funcionamento do comércio em feriados

Portaria mantém atividades essenciais liberadas e condiciona os demais setores à autorização em convenção coletiva

Criciúma

Thiago Oliveira

A abertura de supermercados e da maior parte do comércio nos feriados dependerá de autorização estabelecida em convenção coletiva de trabalho. A regra está prevista na Portaria nº 1.316, publicada após aproximadamente três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, dos empresários e do governo.

A norma determina que as condições para o funcionamento nesses dias deverão ser acertadas entre os sindicatos patronais e laborais. A exigência alcança tanto os supermercados quanto os estabelecimentos do varejo que não integram a lista de atividades autorizadas permanentemente.

ESSENCIAIS

Alguns segmentos considerados essenciais ou de interesse público continuarão funcionando nos feriados sem a necessidade de uma negociação coletiva específica. Estão entre eles padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, revendas de gás de cozinha, hotéis, restaurantes, bares, agências de turismo, lavanderias e serviços funerários.

A autorização permanente também contempla feiras livres, comércio em feiras e exposições, casas de diversão, estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso, locadoras de veículos, bicicletas e embarcações, além dos serviços de porteiros e cabineiros em edifícios residenciais.

Para as demais atividades, o funcionamento ficará condicionado à existência de uma convenção coletiva válida. O documento deverá definir as condições para o trabalho no feriado, incluindo os valores pagos aos funcionários, a alimentação e a concessão de folgas compensatórias.

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