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quarta-feira, setembro 2, 2026

Prefeito de Brusque é condenado a indenizar veículo de comunicação

André Vechi (PL), havia acusado portal Olhar do Vale de disseminar fake news sobre déficit de R$ 20 milhões na Secretaria de Saúde da cidade

O prefeito de Brusque, André Vechi (PL), foi condenado pelo Juizado Especial Cível e Criminal do município a pagar indenização por danos morais ao portal Olhar do Vale. A decisão foi tomada pelo juiz Frederico Andrade Siegel e foi assinada no dia 20 de março de 2026.

O caso iniciou após o Olhar do Vale publicar uma reportagem, em setembro de 2025, abordando um déficit de aproximadamente R$ 20 milhões na Secretaria de Saúde da cidade. A matéria foi produzida a partir de uma entrevista concedida pelo então secretário da pasta, Ricardo Freitas.

Dias depois da publicação, o prefeito André Vechi divulgou em suas redes sociais, um vídeo classificando a matéria como “fake news” e se referindo ao veículo como “jornalzinho”. Ele ainda sugeriu uma motivação política por parte do portal.

O magistrado declarou na sentença, que houve a extrapolação dos limites da crítica legítima. De acordo com ele, a reportagem não apresentou distorções e nem informações falsas, se mantendo fiel às declarações do próprio secretário.

A decisão também reforçou que o material publicado pelo Olhar do Vale, foi baseado em uma fonte oficial e identificada, fortalecendo sua credibilidade. O magistrado ainda afirmou que o uso das expressões por parte do prefeito, teve caráter pejorativo e tinham a intenção de desqualificar o trabalho da imprensa.

A sentença também destacou que acusar um veículo de divulgar “fake news”, sem que haja informações falsas, configura ato ilícito por atingir diretamente a reputação e a credibilidade do meio de comunicação.

“A imputação de divulgação de fake news não se confunde com crítica jornalística ou opinião desfavorável”, afirmou o juiz.

Conforme a decisão, o prefeito poderia ter esclarecido as informações apresentadas na reportagem, porém optou por utilizar termos pejorativos.

A Justiça determinou o pagamento de indenização ao portal.

Como a decisão ainda não é definitiva, o prefeito pode pedir recurso.

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