A Justiça de Santa Catarina, anunciou mudanças nas normas de visitação de detentos no Presídio Regional de Araranguá. A alteração aconteceu nesta segunda-feira, 2. A Portaria afirma que agora serão possíveis três visitas sociais mensais. A modalidade presencial será limitada para duas oportunidades, à escolha do visitante.
O documento, redigido pela juíza Livia Borges Zwetsch Beck, da 2° Vara da Comarca de Araranguá, aponta que as mudanças nas normas de visitação se dão devido ao elevado número de detentos dentro do presídio. Atualmente, o número de presos ultrapassou em 95% a capacidade permitida dentro da unidade prisional.
Segundo a Portaria, antes podiam ser realizadas até quatro visitas diárias, sendo duas durante a manhã e duas no período da tarde, com um total de até três visitantes por vez a cada 12 detentos.
Com as alterações, agora serão possíveis apenas três visitas mensais, podendo ter no máximo dois visitantes por vez, pelo período de 1h30. Crianças de até 12 anos não são contabilizadas.
As novas normas serão vigentes por um período de seis meses, ou até que o número de detentos seja reduzido para o limite estabelecido pelo processo de interdição.



