Um grave sinistro de trânsito registrado neste sábado (17), na rodovia SC-154, km 33,400, em Passos Maia, resultou na morte de três pessoas e deixou outras três feridas. A ocorrência envolveu dois veículos e mobilizou equipes da Polícia Militar Rodoviária, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Científica e Polícia Civil.
No local, foi constatada uma colisão frontal entre um caminhão M.Benz/L 608 D, conduzido por um homem de 43 anos, que seguia acompanhado de um passageiro de 57 anos, ambos ilesos, e um automóvel GM/Corsa Wind. O carro era conduzido por um homem de 28 anos, que sofreu ferimentos graves, e transportava uma mulher de 25 anos e quatro crianças, com idades entre um e cinco anos.
Uma criança de quatro anos morreu ainda no local do acidente. A condutora feminina e uma criança de um ano não resistiram aos ferimentos e morreram posteriormente no hospital. As demais crianças foram socorridas com lesões graves e encaminhadas para atendimento médico. Em razão da gravidade do condutor do GM/Corsa, ele foi transportado de forma emergencial pela aeronave do Saer até o Hospital Regional de Chapecó.
O Corpo de Bombeiros Militar atuou no resgate das vítimas presas às ferragens e no atendimento pré-hospitalar. A Polícia Científica realizou a perícia técnica no local, e o veículo GM/Corsa Wind foi removido ao pátio conveniado. O condutor do caminhão realizou o teste do etilômetro, que apresentou resultado negativo para ingestão de álcool.
De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, a análise preliminar indica que o condutor do GM/Corsa trafegava em velocidade incompatível com as condições da via e do clima, que apresentava chuva no momento do acidente. O veículo teria perdido o controle, invadido a pista contrária e colidido frontalmente com o caminhão. Também foi constatado excesso de ocupantes no automóvel e o transporte das crianças sem o uso de dispositivos de retenção veicular adequados.
Diante dos fatos apurados, o condutor do GM/Corsa Wind foi apontado como responsável pelo sinistro, respondendo pelos crimes de lesão corporal culposa e homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme os artigos 303 e 302 do Código de Trânsito Brasileiro.




