Criciúma
Alexandra Cavaler
Na contramão do decreto n° 11.615/2023, sancionado pelo Governo Federal em julho de 2023, que determina o limite para horário de funcionamento dos clubes de tiros do país, o Executivo de Criciúma sancionou a Lei Nº 8.502 de dezembro de 2023, liberando os estabelecimentos voltados para a prática e treinamento de tiro desportivo a ficarem abertos em qualquer dia e horário e, ainda, sem a necessidade de manter distanciamento de outras atividades.
A lei municipal, na sua integralidade diz que: “As entidades e/ou empresas destinadas à prática e ao treinamento de tiro desportivo, instaladas e em funcionamento regular no âmbito do Município de Criciúma, poderão funcionar sem qualquer restrição de dia e de horário, desde que respeitadas às legislações pertinentes. E que as mesmas não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades, desde que respeitadas às restrições previstas no Código de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Criciúma, bem como demais legislações pertinentes”.
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