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sábado, agosto 8, 2026

STF suspende decretos que dispensava vacina para matrícula em SC

Cerca de 20 cidades do estado terão que aderir à decisão

Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira, 15, todos os decretos que dispensava vacina da Covid-19 para matrículas escolares em 19 municípios de Santa Catarina.

Os municípios nos quais foram afetados pela suspensão são: Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Criciúma, Formosa do Sul, Içara, Ituporanga, Jaguaruna, Joinville, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santa Terezinha do Progresso, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, São Pedro de Alcântara, Sombrio, Taió.

Decisão foi argumentada pelo ministro: “não podem decretos municipais disporem em sentido absolutamente contrário ao que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de afronta direta ao Texto Constitucional.”

“No caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”, sustentou.

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