O juízo da 2ª Vara da comarca de Içara condenou um homem de 29 anos por latrocínio, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menores. Sua pena foi fixada em 33 anos de reclusão. O crime aconteceu em janeiro de 2019, no bairro Lagoa dos Esteves, no município de Balneário Rincão, teria sido planejado pela filha da vítima e visava subtrair suposta quantia em dinheiro que o idoso guardava em casa.
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Segundo a denúncia, a vítima, um homem de 69 anos, teria aberto o portão e dado acesso à residência a sua filha após identificação por interfone. Ela estava em um veículo na companhia do autor do crime, outros dois homens e um adolescente. Ao entrarem na casa, o grupo anunciou o roubo, atingiram o homem na cabeça com o cabo de uma arma de fogo e o amarraram com a exigência de dinheiro. Do local, eles subtraíram um acordeon, dois botijões de gás, um motoesmeril, um lava-jato, uma roçadeira, além de R$ 500, dois aparelhos de televisão e gêneros alimentícios e de higiene pessoal.
Na sequência, o autor do crime e o adolescente teriam colocado a vítima dentro do próprio carro, onde foi golpeado no peito com uma arma branca, e levado até a localidade de São Francisco, no município de Nova Veneza, a cerca de 50 km da residência. No local, o homem foi novamente golpeado, na nuca e no pescoço, e as lesões ocasionaram sua morte. O cadáver foi ocultado em um local de mata fechada. Posteriormente, o veículo do idoso foi levado novamente até Balneário Rincão e incendiado, bem como a residência local do crime. A investigação do caso iniciou quando o carro foi encontrado queimado e, ao procurarem pelo proprietário, os policiais se depararam com a casa vazia e incendiada.
O homem foi condenado por latrocínio, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menores a 33 anos e sete meses de detenção, em regime fechado. Os outros três réus envolvidos no crime, inclusive a filha, foram condenados, em ação separada e cuja sentença foi proferida em dezembro de 2019, a penas entre 32 anos e 33 anos e seis meses de reclusão. Cabe recurso da decisão ao TJSC. Os processos tramitam em segredo de justiça.




