Prefeito de Sangão vira réu e é afastado do cargo por 180 dias

Denúncia é resultado da Operação Vale do Silício, deflagrada em 2021; Inquérito policial apurava supostos crimes relacionados às contratações de fornecimento de equipamento e suprimentos de informática

O prefeito de Sangão, Castilho Silvano Vieira (PP), se tornou réu em uma ação penal após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatar a denúncia que aponta crimes contra a administração pública municipal. Também foi determinado o seu afastamento do cargo por 180 dias. A decisão foi dada por unanimidade pelo colegiado da 1ª Câmara Criminal durante julgamento nesta terça-feira, 27.

A denúncia é resultado da Operação Vale do Silício, deflagrada em 2021. O inquérito policial apurava supostos crimes relacionados às contratações de fornecimento de equipamento e suprimentos de informática, além da prestação de serviços de manutenção do mesmo ramo. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em julho de 2025.

O prefeito passa e responder criminalmente por corrupção passiva, contratação direta ilegal, fraude em licitações, fraude na entrega de produtos, peculato-desvio e associação criminosa. Além disso, o TJSC determinou o afastamento cautelar do cargo de prefeito de Sangão por 180 dias, sem prejuízo da remuneração, e manteve a medida cautelar de proibição de contato com outros investigados e testemunhas.

Um casal de empresários proprietários de uma empresa de informática, um servidor e uma ex-servidora e outros dois empresários também se tornaram réus. Os crimes relacionados a eles variam de acordo com as suas participações e benefícios apontados na investigação.

Com a denúncia aceita, o processo criminal avança para a fase de instrução, na qual serão apuradas as acusações e produzidas as provas. Todos os réus terão direito à ampla defesa e ao contraditório.

Desmembramento do processo

A decisão também determinou o desmembramento do processo. A parte envolvendo o prefeito Castilho Silvano Vieira vai tramitar na 1ª Câmara Criminal do TJSC. O processo permanece na segunda instância devido a prerrogativa de foro especial por ele ser prefeito.

Em relação aos demais réus, o processo tramitará perante o Juízo da Comarca de Jaguaruna. A decisão também determinou o aproveitamento dos atos processuais já realizados, inclusive o recebimento da denúncia relacionados a eles.

A denúncia de corrupção passiva contra o vereador Anderson de Souza (PP) foi rejeitada pelos desembargadores por ausência de justa causa. No entanto, a decisão permite que o Ministério Público apresente uma nova denúncia caso reúna provas suficientes.

O caso foi relatado pelo desembargador Carlos Alberto Civinski e teve o voto favorável dos desembargadores Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva e Diogo Pítsica.

*Com informações da Folha Regional

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