A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) questionou a atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na defesa de catarinenses que sofrem preconceito. A manifestação foi publicada nos stories do Instagram, ao compartilhar um comunicado do órgão sobre o combate ao racismo.
“Eu não acho correto menosprezar ninguém pelo local de origem. Mas vocês já viram alguma vez o MP/SC defender os catarinenses que sofrem ataques e preconceito?”, escreveu a parlamentar.
No trecho compartilhado, Zanatta detalhou episódios de ataques contra catarinenses e citou que, nas redes sociais, pessoas de outras regiões chamam os catarinenses de nazistas, neonazistas e apelidam o estado de Santa Catareich, em alusão à Alemanha Nazista comandada por Adolf Hitler, durante a Segunda Guerra Mundial.
A publicação do MPSC, a qual Júlia Zanatta se manifestou, informa que a Justiça determinou, a pedido do órgão, a retirada de um conteúdo de rede social que propagava discurso de ódio contra nordestinos. Segundo o Ministério Público, a postagem menosprezava pessoas da região e defendia que aquelas que vivem em Santa Catarina retornassem aos estados de origem.
A decisão foi proferida em 19 de outubro pela Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital, após solicitação da 40ª Promotoria de Justiça da Capital, especializada em crimes de racismo. O caso tramita em sigilo.
Discriminação e racismo reversos existem?
O entendimento é consolidado pela sociologia, pelo histórico social e por decisões recentes do judiciário brasileiro, como a da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu por unanimidade que não há racismo reverso ou injúria racial contra pessoas brancas com base exclusiva na cor da pele.
Discriminação x Racismo: Embora qualquer pessoa possa sofrer um ato isolado de preconceito, hostilidade ou discriminação individual, isso não altera a dinâmica do racismo estrutural. No caso de ofensas contra pessoas brancas, o enquadramento jurídico adequado é o de injúria simples, e não racismo.
Érik Borges / TN Sul




