Uma mulher foi condenada a quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão por mandar matar o cachorro da própria filha em Jaraguá do Sul. O crime ocorreu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins, após desentendimentos relacionados à permanência do animal na residência da família.
A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que responsabilizou a mulher pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico com resultado morte, previsto na Lei de Crimes Ambientais.
Segundo a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, a mulher, inconformada com a permanência do cachorro na casa, contratou um homem para matar o animal mediante o pagamento de R$ 100.
Conforme o Ministério Público, ela entregou o cão ao executor e efetuou o pagamento após o crime. O animal foi submetido a sufocamento, agressões e outros atos de crueldade que provocaram sua morte.
Durante a investigação, o laudo pericial confirmou a morte do cachorro e identificou lesões compatíveis com violência na região da cabeça. Ao longo do processo, o MPSC reuniu depoimentos de testemunhas e provas periciais que embasaram a responsabilização da mulher como mandante.
Ao analisar o caso, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul reconheceu agravantes como motivo torpe, condição de mandante, prática do crime durante a noite, abuso da relação de confiança familiar e emprego de método cruel.
Para o promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos, responsável pela ação penal, o caso revelou extrema crueldade contra um animal doméstico. Ele afirmou que a condenação reconhece a gravidade dos fatos e reforça a aplicação da legislação para prevenir novas ocorrências.
O promotor também destacou que a responsabilização criminal pode alcançar não apenas quem executa os maus-tratos, mas também quem planeja, determina ou financia o crime.
A Justiça fixou a pena em quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. A sentença também proibiu a condenada de manter a guarda de animais durante o cumprimento da pena.
A mulher poderá recorrer em liberdade, e a decisão ainda cabe recurso.




