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domingo, outubro 4, 2026

Eleições 2026: o que pode e o que não pode fazer neste domingo

Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelhos eletrônicos, tais como celular, máquina fotográfica ou de filmagem ou qualquer outro tipo de equipamento que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.

No domingo é permitido ao eleitor se manifestar, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. 

Por outro lado, é proíbida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou manifestação coletiva utilizando bandeiras, broches, adesivos ou materiais que configurem propaganda eleitoral.  

Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores do processo eleitoral são proibidos de usar ou portar objetos com propaganda de candidato, partido, coligação ou federação nas seções eleitorais e juntas apuradoras. 

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelhos eletrônicos, tais como celular, máquina fotográfica ou de filmagem ou qualquer outro tipo de equipamento que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.

Na hora do voto, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de alguém de confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juíz eleitoral. 

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