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quinta-feira, outubro 1, 2026

TJSC restringe aproximação, mas libera videochamadas entre mãe e filhos

Cenário evidencia elevada litigiosidade entre genitores e recomenda cautela na análise das alegações apresentadas por ambos

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve medida protetiva que impede a aproximação física de uma mãe em relação aos filhos menores de idade, mas autorizou o restabelecimento do contato remoto por videochamadas enquanto prosseguem avaliações técnicas sobre a dinâmica familiar.

Segundo o voto, o caso envolve medidas protetivas de urgência previstas na Lei Henry Borel (Lei n. 14.344/2022), inicialmente concedidas após relatos de supostas agressões físicas, ameaças, violência psicológica e negligência contra as crianças. Na ocasião, foram impostas a proibição de aproximação da genitora a menos de 200 metros dos filhos e a vedação de qualquer forma de contato por seis meses.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora destacou que os elementos existentes no momento da concessão da tutela, especialmente declarações do pai e registros audiovisuais com relatos atribuídos a uma das crianças, eram suficientes para justificar a adoção das medidas protetivas em caráter preventivo.

Contudo, o voto observou que a instrução processual posterior trouxe informações relevantes para reavaliar a intensidade das restrições. Entre elas, manifestação do Conselho Tutelar que indicou a inexistência de registros anteriores de denúncias ou intervenções que envolvessem o núcleo familiar materno, além da comprovação de frequência escolar regular das crianças durante o período em que viveram com a mãe.

A relatora também ressaltou que não foi produzido exame de corpo de delito nem outros elementos técnicos capazes de confirmar as agressões relatadas. Embora essa circunstância não descarte a possibilidade de ocorrência dos fatos investigados, o voto aponta que ela enfraquece parcialmente o suporte probatório utilizado para justificar a incomunicabilidade absoluta.

Outro aspecto considerado foi a existência simultânea de processos relacionados a medidas protetivas, busca e apreensão de menores e modificação de guarda. Para a relatora, o cenário evidencia elevado grau de litigiosidade entre os genitores e recomenda cautela na análise das alegações apresentadas por ambos.

Apesar disso, o voto concluiu que ainda não é possível afirmar com segurança que o risco às crianças tenha cessado. Isso porque avaliações psicológicas e estudos sociais seguem em andamento e impedem uma conclusão definitiva sobre a situação familiar.

Diante desse quadro, a relatora entendeu que a revogação integral das medidas protetivas seria prematura. Por outro lado, considerou proporcional flexibilizar a restrição mais severa, ao permitir o contato remoto entre mãe e filhos por videochamadas, sem afastar a proibição de aproximação física.

Conforme o voto, a solução preserva o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes e, ao mesmo tempo, busca resguardar os vínculos familiares, enquanto os órgãos competentes concluem as avaliações necessárias para o esclarecimento dos fatos. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal.

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